Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 23 de julho de 2020 Páx. 29241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 9 de julho de 2020, da Direcção-Geral de Património Natural, pelo que se submete a informação pública e audiência o projecto de decreto pelo que se aprova o Plano de conservação do espaço natural de interesse local Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte, câmara municipal de Vigo.

O Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte foi declarado provisionalmente espaço natural de interesse local (em diante, ENIL) por solicitude da Câmara municipal de Vigo, mediante a Ordem de 26 de agosto de 2013 (DOG núm. 165, de 13 de agosto). Nesta declaração provisória condicionar a declaração definitiva deste espaço à apresentação, por parte da Câmara municipal de Vigo, ante a conselharia competente em matéria de conservação da natureza, de uma proposta adequada do plano de conservação.

A Câmara municipal de Vigo formalizou em prazo a remissão electrónica de um documento base inicial do plano o dia 2.6.2015. O documento base do plano, depois de ser emendado e completado, foi validar pela Junta de Governo Local e remetido, em última instância, à conselharia o 13.11.2017. Em virtude do estabelecido nos artigos 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza e 41.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o dia 6.11.2018 iniciou-se o procedimento para a formulação e aprovação do plano por decreto do Conselho da Xunta da Galiza.

O documento base do plano submeteu-se a participação pública o dia 5.12.2018, de acordo com o previsto no artigo 16 da Lei 27/2006, de 18 de julho, que regula o direito de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, recebendo-se seis sugestões.

O plano foi informado favoravelmente pelo Serviço de Património Natural de Pontevedra, pela Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, pela Demarcación de costas do Estado na Galiza e pela Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e do Mar do Ministério para a Transição Ecológica, pelo que procede à sua aprovação por decreto do Conselho da Xunta da Galiza, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto.

O documento base do plano cumpre com a finalidade de adecuar a gestão do ENIL aos princípios inspiradores assinalados no artigo 2 da Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade, e conta com os contidos mínimos referidos no artigo 20 dessa lei, assim como no 38 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, desenvoltos pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura de espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural.

Esta direcção geral considera que a proposta reúne as condições adequadas e anuncia a sua informação pública e audiência às pessoas interessadas com o objecto de cumprir com o disposto no artigo 42 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 3 da Lei 27/2006, de 18 de julho,

ACORDO:

Primeiro. Submeter ao procedimento de informação pública e audiência às pessoas interessadas, por um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, o projecto de decreto pelo que se aprova o Plano de conservação do ENIL Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte.

Segundo. Durante o citado prazo poder-se-á consultar o expediente no seguinte enlace do portal de transparência da Xunta de Galicia: https://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/procedimentos-de-informacion-publica

Assim como na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, entrando na subsecção de documentos em informação pública do portal de conservação da natureza: https://cmatv.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Conservacion?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Participacion_publica/seccion.html&std=Participacion_publica.html

Terceiro. As pessoas interessadas podem enviar as suas alegações:

a) Preferentemente, mediante correio electrónico ao seguinte endereço: planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no assunto «PC do ENIL Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte».

b) Opcionalmente, mediante a apresentação de um escrito dirigido à Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A apresentação electrónica será obrigatória para as administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica e os representantes de algumas das anteriores.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2020

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural