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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 23 de julho de 2020 Páx. 29212

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 10 de julho de 2020 pela que se modifica a Resolução de 30 de dezembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção de uma entidade privada sem ânimo de lucro para levar a cabo uma intervenção educativa integral com pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores na província da Corunha.

Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 138, de 13 de julho de 2020, é preciso efectuar as seguintes correcções:

Na página 27816, no título do número primeiro da resolução, onde diz: «Primeiro. Modificação da Resolução de 30 de setembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção de uma entidade privada sem ânimo de lucro para levar a cabo uma intervenção educativa integral com pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, na província da Corunha (código de procedimento BS213C).», deve dizer: «Primeiro. Modificação da Resolução de 30 de dezembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção de uma entidade privada sem ânimo de lucro para levar a cabo uma intervenção educativa integral com pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, na província da Corunha (código de procedimento BS213C).».

Na página 27816, no texto marco do número primeiro da resolução, onde diz: «A Resolução de 30 de setembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção de uma entidade privada sem ânimo de lucro para levar a cabo uma intervenção educativa integral com pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, na província da Corunha, fica modificada como segue:», deve dizer: «A Resolução de 30 de dezembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção de uma entidade privada sem ânimo de lucro para levar a cabo uma intervenção educativa integral com pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, na província da Corunha, fica modificada como segue:».