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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 23 de julho de 2020 Páx. 29199

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 9 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2020-2021. Programa III: ajudas à manutenção do custo salarial nos CEE (procedimento TR341M).

BDNS (Identif.): 516091.

De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os centros especiais de emprego que figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, a sua organização e funcionamento (DOG núm. 138, de 19 de julho), sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo IV das bases reguladoras.

Além disso, poderão ser beneficiárias aquelas entidades que, na data de apresentação da solicitude de ajudas, tenham solicitado a sua qualificação como centro especial de emprego ou ampliação de novos centros de trabalho.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é ajudar aos CEE a financiar o custo salarial de todas as pessoas trabalhadoras com deficiência contratadas em centros de trabalho do território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Quantia e condições da subvenção

Subvencionarase com um montante do 50 % do salário mínimo interprofesional (SMI) correspondente às mensualidades indicadas na convocação, para as pessoas com deficiência contratadas nos centros especiais de emprego que estejam de alta na Segurança social.

Para as pessoas com deficiência incluídas em algum dos supostos do artigo 5.2, o montante será o 60 % do SMI.

No suposto de contratos de trabalho a tempo parcial, a quantia da subvenção reduzir-se-á proporcionalmente. No suposto de que num mesmo mês se produzam variações na duração da jornada, somente se terá em conta a percentagem da jornada laboral inferior para calcular a quantia que se concederá nessa mensualidade.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 9 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2020-2021.

Quinto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se quinze milhões oitenta e cinco mil euros (15.085.000 euros), com a seguinte distribuição por anualidades:

Anualidade 2020: cinco milhões trezentos oitenta e cinco mil euros (5.385.000 €).

Anualidade 2021: nove milhões setecentos mil euros (9.700.000 €).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas

Com cargo à anualidade 2020, subvencionaranse as mensualidades de julho a outubro de 2020.

Com cargo à anualidade orçamental de 2021, subvenciónanse as mensualidades de novembro e dezembro de 2020 e as mensualidades de janeiro a junho de 2021.

A apresentação da conta justificativo necessária para o pagamento final das ajudas do Programa III de subvenções ao custo salarial (detalhada por anualidades) será ao remate do período subvencionável, como data máxima o 30 de setembro de 2021.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2020

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria