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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 21 de julho de 2020 Páx. 28912

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 231/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 231/2018 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral da Construção contra Keltia Negócios, S.L. se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Acordo:

a) Declarar a executada Keltia Negócios, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 404,51 euros em conceito de principal, mais 40,45 euros que provisionalmente se orçam para juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessadas e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se a recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiária do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0231 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo «conceito» deverá indicar o número de conta «5076 0000 64 0231 18». Se efectuar diversos pagos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Keltia Negócios, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça