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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 20 de julho de 2020 Páx. 28699

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2020 pela que se publicam as resoluções de 13 de julho de 2020, das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de meninas e crianças admitidas/os e da lista de espera para o curso 2020/21 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência.

Com data de 15 de maio de 2020 publicou-se a Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2020/21.

De conformidade com o disposto no artigo 14.1, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas que se poderão consultar nas chefatura territoriais da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Além disso, o artigo 15 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro das resoluções de 13 de julho de 2020, das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de meninas e crianças admitidas/os e da lista de espera para o curso 2020/21 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência, que se juntam à presente resolução nos anexo I, II, III e IV, respectivamente.

Segundo. Comunicar que as resoluções de 13 de julho de 2020, das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social, que finalizam este procedimento, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Uma vez notificada a resolução, as pessoas às cales se adjudicou largo disporão de um prazo de oito dias computado a partir do dia seguinte ao desta publicação para a formalização da matrícula no centro onde obtiveram o dito largo.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2020

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira Decreto 40/2014, de 20 de março)
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Resolução de 13 de julho de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha
da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva
de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2020/21
nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província da Corunha

Com data de 15 de maio de 2020 publicou-se a Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2020/21.

O dia 29 de junho de 2020 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o disposto no artigo 14.1, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 20 de julho na Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de oito dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual se deverá achegar a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba rejeitada.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A Corunha, 13 de julho de 2020

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais, P.D. (Artigo 14.1 Resolução do 27.4.2020), María Blanco Aller, chefa territorial da Corunha da Conselharia de Política Social.

ANEXO II

Resolução de 13 de julho de 2020, da Chefatura Territorial de Lugo
da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva
de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2020/21
nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Lugo

Com data de 15 de maio de 2020 publicou-se a Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2020/21.

O dia 29 de junho de 2020 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o disposto no artigo 14.1, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 20 de julho na Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de oito dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual se deverá achegar a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba rejeitada.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Lugo, 13 de julho de 2020

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais, P.D. (Artigo 14.1 Resolução do 27.4.2020),ª M Cristina Abades Martínez, chefa territorial de Lugo da Conselharia de Política Social.

ANEXO III

Resolução de 13 de julho de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense
da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva
de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2020/21
nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Ourense

Com data de 15 de maio de 2020 publicou-se a Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2020/21.

O dia 29 de junho de 2020 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o disposto no artigo 14.1, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 20 de julho na Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de oito dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual se deverá achegar a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba rejeitada.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Ourense, 13 de julho de 2020

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais, P.D. (Artigo 14.1 Resolução do 27.4.2020), María José Fernández Laso, chefa territorial de Ourense da Conselharia de Política Social.

ANEXO IV

Resolução de 13 de julho de 2020,da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2020/21 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Pontevedra

Com data de 15 de maio de 2020 publicou-se a Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2020/21.

O dia 29 de junho de 2020 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o disposto no artigo 14.1, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 20 de julho na Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de oito dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual se deverá achegar a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba rejeitada.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 13 de julho de 2020

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais, P.D. (Artigo 14.1 Resolução do 27.4.2020, María José Pérez-Izaquirre López, chefa territorial de Vigo da Conselharia de Política Social.