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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 17 de julho de 2020 Páx. 28590

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 143/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 143/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Rocío López Fidalgo contra Perfume Vip, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça Marina Pilar García de Evan.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2020.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Perfume Vip, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 11.125,8 euros em conceito de principal (2.018,99 euros em conceito de indemnização, 7.525,14 euros em conceito de salários de tramitação, 1.581,67 euros devidos em conceito de quantidades devidas) e 1.112,58 euros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez que seja firme a presente resolução, proceder à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três (3) dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Perfume Vip, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça