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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 17 de julho de 2020 Páx. 28454

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se regula o procedimento de registro de linhas eléctricas de distribuição de baixa tensão (código de procedimento IN407D).

A ITC-BT-04 do Regulamento electrotécnico para baixa tensão, aprovado pelo Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, estabelece a obrigação de inscrever as instalações eléctricas de baixa tensão no correspondente registro ante o órgão competente da Comunidade Autónoma.

Dentro das instalações que se incluem no regulamento anterior figuram as linhas de distribuição de baixa tensão. Dadas as suas especiais características (já que são titularidade de empresas distribuidoras), faz-se conveniente o seu tratamento diferenciado mediante a habilitação de um novo procedimento, mais conforme com as necessidades do sistema eléctrico e a sua regulação específica.

Por outra parte, a Instrução 2/2012, de 22 de maio, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se ditam normas para a autorização da posta em serviço de instalações eléctricas e para os procedimentos de tramitação administrativa das instalações de distribuição de baixa tensão, dispõe que na tramitação administrativa das instalações de distribuição de baixa tensão só será preciso o registro da instalação no registro correspondente da conselharia competente em matéria de indústria.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

1. Objecto.

Regular e dar publicidade ao modelo de solicitude do procedimento de registro de linhas eléctricas de distribuição de baixa tensão, conforme o indicado na ITC-BT-04 «Documentação e posta em serviço das instalações», aprovado pelo Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, procedimento IN407D, que se recolhe no anexo I desta resolução.

2. Destinatarios.

Este procedimento está dirigido às empresas distribuidoras de energia eléctrica titulares de linhas eléctricas de distribuição de baixa tensão.

3. Prazo de apresentação.

O procedimento IN407D é um procedimento administrativo de prazo aberto e pode-se empregar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

4. Forma de apresentação das solicitudes para o procedimento IN407D.

As pessoas interessadas apresentarão as supracitadas solicitudes obrigatoriamente por meios electrónicos, através do formulario normalizado do anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta as ditas solicitudes presencialmente, será requerido para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

5. Notificações.

1º. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2º. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3º. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram as suas obrigações de relacionar-se por meios electrónicos.

4º. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5º. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. Trâmites posteriores.

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação do procedimento IN407D deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

7. Informação básica sobre protecção de dados pessoais.

Os dados pessoais obtidos neste procedimento IN407D serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão destes procedimentos e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas e reflectir-se-á esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explícita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

8. Especificidades do procedimento IN407D.

a) O procedimento IN407D regula a solicitude de registro de linhas eléctricas de distribuição de baixa tensão que deverão empregar as empresas distribuidoras de energia eléctrica que sejam titulares destas instalações, anexo I: IN407D.

b) O procedimento IN407D de registro de linhas eléctricas de distribuição de baixa tensão é um procedimento electrónico de prazo aberto. A solicitude de registro dirigirá à Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em diante, a Chefatura Territorial) onde se encontrem implantadas as instalações.

c) Estas instalações deverão ser registadas pelas empresas distribuidoras de energia eléctrica titulares destas. Poderão apresentar-se em projectos conjuntos, agrupadas por câmaras municipais ou províncias, e apresentados periodicamente em função do seu volume (mínimo uma vez por ano).

d) As pessoas interessadas deverão achegar junto com a solicitude a seguinte documentação:

• Projecto técnico das instalações (visto ou com declaração responsável).

• Certificado de direcção de obra (visto ou com declaração responsável).

• Certificado da instalação.

A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requiririda para que a emende através da sua apresentação electrónica.

Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

e) Durante o primeiro trimestre de cada ano as empresas distribuidoras deverão achegar como documentação separada um ficheiro shape com os dados de toda a sua rede de baixa tensão em funcionamento .

f) Comprovação de dados.

Para a tramitação do procedimento IN407D consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

• NIF da pessoa jurídica solicitante.

• DNI ou NIE da pessoa representante.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

g) Uma vez apresentada a solicitude, o registro devolverá automaticamente um comprovativo de recepção das instalações registadas. A chefatura territorial correspondente poderá requerer emenda da documentação apresentada se o considera necessário. As citadas notificações praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

h) O formulario de solicitude tem as opções de inscrição/modificação/baixa/emenda/correcção erros.

i) As taxa administrativa aplicável para as opções de inscrição e modificação é a 32.19.15 e para opção de baixa é a 32.19.80. Para as opções de emenda ou correcção de erros não se aplica nenhuma taxa.

9. Actualização de modelos normalizados.

Os modelos normalizados aplicável na tramitação deste procedimento regulado na presente disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

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