Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que, no procedimento de execução de títulos judiciais 68/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Idriss Zmizem contra a empresa María Sol Iglesias Coira, sobre despedimento, se ditou decreto de insolvencia com data de 26 de junho de 2020 impugnable em revisão no prazo de três (3) dias, o que se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a María Sol Iglesias Coira, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 26 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça