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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quinta-feira, 16 de julho de 2020 Páx. 28434

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe na estrada Banhos de Arteixo, número 34, no polígono da Grela, promovido por Showa Denko Carvão Spain, S.A. (expediente 631/2019/77).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 2 de julho de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe para ampliação de instalações. Showa Denko Carvão Spain, S.A. Maio de 2020, redigido pelo arquitecto Vicente Fernández-Couto Gómez e o engenheiro Industrial Alberto Castro Martínez, e promovido por Showa Denko Carvão Spain, S.A.

Segundo. Ordenar a publicação e realização dos trâmites administrativos recolhidos no artigo 82 e 88 da Lei 2/2026, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Terceiro. Notificar este acordo ao promotor do estudo de detalhe e às áreas autárquicas interessadas na tramitação do expediente.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar nas dependências autárquicas de Urbanismo, na página web de Urbanismo da Câmara municipal https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe de Planeamento/planeamento vigente ou bem, desde a mesma web, através do Visor Desenvolvimento do Planeamento.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

A Corunha, 6 de julho de 2020

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3829/2019; BOP núm. 124, de 3 de julho)
Juan Manuel Díaz Villoslada
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação, Infra-estruturas e Mobilidade