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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quinta-feira, 16 de julho de 2020 Páx. 28421

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 30 de junho de 2020 pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento no acordo de início do procedimento de reintegro do expediente 801/32/2017/580008 e mais três.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, sendo a sua data de publicação a que determina a eficácia do acto notificado, depois de ser tentada sem sucesso a notificação a pessoa titular do NIF 34956877M nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 29 de janeiro de 2020 se resolveu iniciar o procedimento de reintegro do montante da penalização imposta por não cumprimento da condicionalidade nos expedientes 801/32/2017/580008, 802/32/2017/580008, 806/32/2017/580008, 807/32/2017/580008 pela quantidade de 196,17  €.

De encontrar conforme o acordo de início do procedimento de reintegro, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca núm. ÉS72 2080 5355 6531 1004 2831, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

Se a pessoa interessada realiza o pagamento, rematará o procedimento de reintegro sem necessidade de realizar nenhuma notificação posterior.

Contra o acordo de início do procedimento de reintegro dos expedientes de referência, a pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da notificação, para formular as alegações e apresentar a documentação que estime conveniente ao seu direito ante a Secretaria deste organismo.

O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição do interessado no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, 15781 Santiago de Compostela, em horário das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2020

O director do Fundo Galego de Garantia Agrária
P.S. (Resolução 9.6.2020)
Marta Forés Lojo
Secretária do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expedientes: 801/32/2017/580008, 802/32/2017/580008, 806/32/2017/580008, 807/32/2017/580008.

NIF da pessoa interessada: 34956877M.

Acto de notificação: acordo de início de procedimento de reintegro.