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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 14 de julho de 2020 Páx. 28069

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 6 de março de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o escrito de trâmite de audiência de um expediente sancionador por infracção na ordem social 34994125Q/28/02/2020/2.1.E e mais cinco.

Tentada a notificação do escrito de trâmite de audiência, ditado pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelo que se acorda o início do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, efectua-se a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, faz-se-lhe saber que o dito escrito de trâmite de audiência não põe fim à via administrativa e que contra ele cabe formular escrito de alegações, ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 37.3 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, regulador dos procedimentos para a imposição de sanções por infracções da ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

As pessoas interessadas, durante este prazo, poder-se-ão apresentar ante o centro de emprego Ourense Centro, situada na rua Progresso, 11, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecerem integramente o conteúdo do escrito de trâmite de audiência ditado pelo chefe territorial.

Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, se não formulam alegações em tempo e forma, a proposta de início do expediente sancionador adquirirá firmeza.

Ourense, 6 de março de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Pessoa interessada

Nº de expediente

Preceitos infringidos

Preceitos sancionadores

Proposta de sanção

34994125Q

34994125Q/28/02/2020/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perda do direito à percepção da prestação/subsídio durante um mês

Y6561473R

Y6561473R/20/02/2020/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perda do direito à percepção da prestação/subsídio durante um mês

45140974R

45140974R/05/02/2020/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perda do direito à percepção da prestação/subsídio durante um mês

44452965Z

44452965Z/21/02/2020/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perda do direito à percepção da prestação/subsídio durante um mês

Y5304541L

Y5304541L/17/02/2020/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perda do direito à percepção da prestação/subsídio durante um mês

51298745M

51298745M/10/12/2019/2.2.B

Artigo 25.4.b)

Artigo 47.1.b)

Perda do direito à percepção da prestação/subsídio durante três meses