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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 13 de julho de 2020 Páx. 27797

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 6 de julho de 2020 pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação no ano 2020.

Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2019 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, para o ano 2020.

Trata das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento dos seguintes programas:

a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B), financiado com o PÓ FSE Galiza 2014-2020.

b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género (procedimento SIM435A), financiado com o PÓ FSE Galiza 2014-2020.

c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (procedimento SIM427B), financiado com o PÓ FSE Galiza 2014-2020.

d) Programa de sensibilização, informação e difusão sobre igualdade e prevenção da violência contra as mulheres (procedimento SIM435C), financiado com fundos procedentes do Pacto de Estado contra a violência de género.

Esta convocação tramitou-se como expediente antecipado de despesa, ao amparo do disposto no artigo 1 da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 (DOG núm. 209, de 29 de novembro), e pela Ordem de 25 de outubro de 2001 (DOG núm. 201, de 29 de outubro), ao existir crédito adequado e suficiente para este fim no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 17 de outubro de 2019.

De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, o crédito destinado ao financiamento destas ajudas é o seguinte:

Aplicação

Cód. projecto

Montante 2020

Montante 2021

Total

05.11.312G.460.1

2016 00018

800.000

800.000

05.11.313B.460.0

2015 00144

3.366.766

1.470.000

4.836.766

05.11.313D.460.1

2018 00112

800.000

800.000

Total

4.966.766

1.470.000

6.436.766

Com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas e que cumprem os requisitos para ser beneficiárias das ajudas, estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para a anualidade 2020, para o Programa de fomento da conciliação, através do suposto previsto na alínea b) do artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como no artigo 2.3 da Resolução de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação no ano 2020, ao existirem remanentes de outras convocações financiadas com cargo aos mesmos créditos e depois da geração de crédito financiado com fundos europeus do marco 2014-2020.

De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Em consequência com o exposto, de acordo com o previsto no Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, entre outras, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de autonomia da Galiza, no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e na demais legislação aplicável na matéria, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade a aprovação das bases, da convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções, assim como a administração dos créditos para despesas do seu respectivo âmbito de competência.

DISPONHO:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental na anualidade 2020 prevista no artigo 2.1 da Resolução de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação no ano 2020.

2. O incremento da dotação será de 215.051,77 € euros na anualidade 2020 com cargo à aplicação orçamental 05.11.312G.460.1 (código de projecto 2016.00018) consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020

O crédito disponível para atender as ajudas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade convocadas no ano 2020 ficaria assim estabelecido em 6.651.817,77 euros, com a seguinte distribuição por aplicação orçamental:

Aplicação

Projecto

Crédito inicial

anualidade 2020

Crédito anualidade 2021

Ampliação anualidade 2020

Total

05.11.312G.460.1

2016.00018

800.000,00

0,00

215.051,77

1.015.051,77

05.11.313B.460.0

2015.00144

3.366.766,00

1.470.000,00

4.836.766,00

05.11.313D.460.1

2018.00112

800.000,00

0,00

0,00

800.000,00

Total

4.966.766,00

1.470.000,00

215.051,77

6.651.817,77

3. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 11.1 da Resolução de 19 de dezembro de 2019 nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2020

A secretaria geral da Igualdade
P.D. (Resolução do 8.6.2020; DOG núm. 111, de 9 de junho)
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa