Tentada a notificação do acordo do vereador delegado de Urbanismo, e ao não resultar possível a sua prática efectiva ou por ignorar-se o lugar da notificação de os/das seguintes interessados/as, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, notifica-se, mediante a publicação no BOE, DOG e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, o seguinte:
Acto para notificar |
Proprietário/a |
Parcela catastral |
Acordo de reiteração de eliminação de maleza num terreno sito em r/ Rosalía de Castro-Salvaterra (Rês. do 11.10.2019) |
CIF B36946374 |
Pol. 77, parcelas 178-179-180 |
Acordo de incoação de eliminação de árvores e maleza num terreno sito em Formarigo-Lira (Rês. do 19.11.2019) |
Olimpia Alfonso Abella e outros |
Pol. 53, parcela 98 |
Acordo de incoação de eliminação de maleza num terreno sito nas Arras-Cabreira (Rês. do 4.10.2018) |
Adolfo Vilas Moreira |
Pol. 92, parcela 205 |
Acordo de incoação de eliminação de arboredo e maleza num terreno sito no Alcázar-Lira (Rês. do 6.3.2018) |
Hdros. Flora Cuevas Bugarín Desconhecido |
Pol. 50, parcela 46 Pol. 50, parcela 44 |
Acordo de incoação de eliminação de maleza em Santo André-Uma (Rês. do 4.9.2019) |
CIF V36044238 |
Pol. 120, parcela. 339 |
Acordo de incoação de eliminação de maleza em Ferreiros-Salvaterra (Rês. do 3.9.2018) |
Margarita Acuña |
Pol. 108, parcela 296 |
Acordo de incoação de eliminação de maleza no Montiño-Arantei (Rês. do 10.9.2018) |
Mª dele Carmen Morais Fernández |
Pol. 90, parcela 583 |
Acordo de Reiteração de eliminação de maleza no Casal-Uma (Rês. do 22.2.2019) |
Hdros. Manuel David Costa |
Pol. 117, parcela 121 |
Acordo de reiteração de eliminação de arboredo e maleza em Puzo-Lira (Rês. do 14.6.2019) |
Esperança Márquez Otero |
Pol. 49, parcela 368 |
Acordo de incoação de eliminação de maleza em r/ Rosalía de Castro- Salvaterra (Rês. do 15.7.2019) |
Promotora Compridos 96, S.L. |
Pol. 77, parcela 882 |
Acordo de reiteração de eliminação de maleza em Novelle-Arantei (Rês. do 11.9.2019) |
Pilar Bouza Rey |
Pol. 88, parcela 83 |
Acordo de incoação de limpeza de arboredo na Paxariña-Alxén (Rês. do 2.12.2019) |
Concepção Lago Manuel Freire Blanco |
Pol. 97, parcela 42 Pol. 97, parcela 43 |
Acodo de incoação de limpeza de arboredo e maleza na Pedra Furada-Oleiros (Rês. do 30.7.2018) |
Rubén Corujeira Cortell Desconhecido |
Pol. 38, parcela 401 Pol. 38, parcela 414 |
Requer-se-lhes aos proprietários que, no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, procedam à gestão da biomassa na parcela indicada, de conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Em caso de não cumprimento, poder-se-á proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da Lei 3/2007, ou à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas de 1.000 a 10.000 euros, reiterables até alcançar a execução do ordenado. Tudo isto sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
O texto íntegro do documento e o resto de trâmites do expediente poderão ser consultados, por comparecimento do interessado, na Secretaria da Câmara municipal de Salvaterra de Miño para o seu conhecimento.
Salvaterra de Miño, 22 de junho de 2020
Marta Valcárcel Gómez
Alcaldesa