A pessoa titular da direcção de Águas da Galiza ditou a resolução do expediente sancionador DH.D15.64269 por infracção da normativa em matéria de verteduras de águas residuais.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada, titular do NIF 76358468D .
Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza, situadas em largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, Santiago de Compostela. Comunica-se-lhe que em relação com a resolução sancionadora cabe interpor recurso de alçada perante a Presidência de Águas da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia da publicação deste anuncio no BOE.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2020
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza