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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 9 de julho de 2020 Páx. 27384

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 197/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 197/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Farinhas Romay contra Anpeso Reforma, S.L.U. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça Marina Pilar García de Evan.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2020.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Anpeso Reforma, S.L.U. em situação de insolvencia parcial com um custo de 7.445,72 euros em conceito de principal (5.395,04 euros em conceito de salários de tramitação, 2.050,68 euros em conceito de indemnização) e 1.174,41 euros em conceito de juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez seja firme a presente resolução, proceder à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Anpeso Reforma, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça