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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 9 de julho de 2020 Páx. 27392

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 22 de junho de 2020, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notifica o acordo de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres XC-00344-I-2020.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador número XC-00344-I-2020 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.

Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 22 de junho de 2020

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

proposta

XC-00344-I-2020

3635-KVC

79313721S

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

22.5.2019; 9.53,46; AC-523; 7,200

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros