Mediante a Ordem de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Galiza número 46, de 9 de março, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho da Conselharia do Meio Rural que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,
DISPONHO:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 27 de fevereiro de 2020 e designar a pessoa funcionária cujos dados se assinalam no anexo para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três (3) dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três (3) dias seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2020
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural
ANEXO
Apelidos e nome: Vázquez Silva, María Luz.
NRP: ******6535 A2059.
Grupo: C2.
Corpo/escala: auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Denominação do posto: secretário/a de o/da director/a geral.
Código: MR.C03.00.000.15770.001.
Nível: 18.
Dependência: Direcção-Geral de Defesa do Monte.
Localidade: Santiago de Compostela.