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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 7 de julho de 2020 Páx. 26959

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 23 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2020 co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG300C). Linha IG239 obradoiros.

BDNS (Identif.) 513571.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Os organismos intermédios de carácter empresarial da Galiza. Perceber-se-á como tal a efeitos destas ajudas:

a) Entidades com personalidade jurídica própria, sem ânimo de lucro, com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza, que pertençam a uma das seguintes categorias: associações empresariais, fundações empresariais ou universidade-empresa ou clústers empresariais.

b) Centros tecnológicos e centros de apoio à inovação tecnológica domiciliados na Galiza e que estejam inscritos no registro estabelecido para o efeito pelo Ministério de Ciência e Inovação (Real decreto 2093/2008, de 19 de dezembro, pelo que se regulam os centros tecnológicos e os centros de apoio à inovação tecnológica de âmbito estatal e se acredite o registro de tais centros, BOE núm. 20, de 23 de janeiro de 2009).

Segundo. Objecto

Os obradoiros concebem-se como espaços de encontro entre empresas para explorar soluções tecnológicas e vias de colaboração que dêem lugar a projectos de implementación de ferramentas digitais colaborativas sectoriais susceptíveis de optar às ajudas estabelecidas nestas bases ou noutras convocações, ou bem oportunidades de hibridación intersectorial.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 23 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2020 co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG300C). Linha IG239 obradoiros.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7810 e pelo seguinte montante:

Linha IG239 obradoiros: 20.000 € com cargo ao exercício 2020 e 380.000 € com cargo ao exercício 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2020

Zeltia Lado Lago
Gerente do Instituto Gallego de Promoção Económica