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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 7 de julho de 2020 Páx. 27005

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (210/2020).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Raquel Lojo Vantagem contra Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em reclamação por salários de tramitação a cargo do Estado, registado com o número de salários de tramitação a cargo do Estado 210/2020, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 10 de julho de 2020 às 12.00 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a realização do acto de julgamento, e poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito a candidato, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça