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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 6 de julho de 2020 Páx. 26716

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 894/2016).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 894/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Freire Miramontes contra AAR Grupo Gestiona, S.L., sobre ordinário, se ditou a providência que diz:

Providência da magistrada juíza Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2020

Visto o aprazamento acordado no presente procedimento para a celebração de julgamento oral e a data em que estava assinalado o julgamento suspenso, e tendo em conta a sua natureza, o número de partes interveniente e a duração previsível da vista, assim como as demais vistas fixadas para o mesmo dia:

De conformidade com o assinalado no Acordo da Comissão Permanente do CGPX de 23 de maio de 2020, pelo que se alça a partir de 4 de junho de 2020 a suspensão de prazos e actuações processuais –que vinha estabelecida conforme a disposição adicional segunda do Real decreto 463/2020 de declaração do estado de alarme e das suas prorrogações–, e de conformidade com o assinalado no Protocolo de 11 de maio de 2020, da Comissão Permanente do CGPX, para a elaboração dos planos de restablecemento da actividade judicial, e o Protocolo do TSX da Galiza, aprovado pelo Pleno da Sala de Governo em sessão de 29 de maio de 2020, para a coordinação das agendas de sinalizações nos órgãos judiciais do âmbito do TSX da Galiza, e tendo em conta as limitações de capacidade da sede judicial deste julgado e da sala de vistas deste julgado fixadas pela administração prestacional, assim como as necessidades de separação temporária entre as sinalizações –para os labores de hixienización, ventilação e limpeza das salas, e com o fim de evitar a superação da capacidade fixada–, e as limitações horárias do uso das salas de vistas, é preciso reprogramar e efectuar nova sinalização de julgamento oral nas presentes actuações.

Pelos motivos expostos, assinala para a celebração dos actos de conciliação e julgamento oral no presente procedimento o dia 8 de setembro de 2020, às 13.45 horas o acto de conciliação e às 13.50 horas o acto de julgamento oral.

Notifique às partes a presente resolução e efectue-se a citação de partes, testemunhas e peritos que estivesse acordada em autos para a nova data e hora indicadas.

Além disso, requerem-se as partes com o fim de que, ao menos com dois dias de antelação ao julgamento oral, comuniquem a este julgado por correio electrónico (para evitar antecipar as provas e salvaguardar o direito de defesa) as testemunhas e/ou peritos que vão concorrer à vista, identificados pelo seu nome e apelidos e o seu DNI, com o fim de poder realizar as correspondentes actuações e coordinação com o serviço de segurança da sede judicial para controlo de acesso a esta e da capacidade permitida.

Além disso, se for parte no procedimento uma Administração ou entidade pública, informa-se de que tem a obrigação de remeter o expediente administrativo por LexNet em formato PDF-A, com possibilidade de leitor óptico ORC, previamente indexado com hipervínculo, ou de modo telemático ao correio electrónico do julgado.

E, igualmente, faça-se-lhes saber às partes que, com o fim de garantir a axilidade das vistas, podem apresentar a documentário e os relatórios periciais por via LexNet previamente ao acto do julgamento oral.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a AAR Grupo Gestiona, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios do julgado.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça