Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1187/2020 desta secção, seguido por instância de Tomás Bernárdez Cabanelas contra Fogasa, Ele Corte Inglês, S.A., Carpintería Igma, S.L., Construcciones Promociones e Instalaciones, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
«Desestimar o recurso de suplicação interposto por Tomás Bernárdez Cabanelas face à Sentença de 21 de novembro de 2019 do Julgado do Social número 1 de Vigo, ditada nos autos nº 622/2019 seguidos face ao Corte Inglês, S.A. e outros, que revogamos. Tudo isso confirmando a sentença de instância. Sem custas.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao Livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que assim conste para efeitos de publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Carpintería Igma, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 22 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça