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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 6 de julho de 2020 Páx. 26710

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1187/2020 MJC).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1187/2020 desta secção, seguido por instância de Tomás Bernárdez Cabanelas contra Fogasa, Ele Corte Inglês, S.A., Carpintería Igma, S.L., Construcciones Promociones e Instalaciones, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto por Tomás Bernárdez Cabanelas face à Sentença de 21 de novembro de 2019 do Julgado do Social número 1 de Vigo, ditada nos autos nº 622/2019 seguidos face ao Corte Inglês, S.A. e outros, que revogamos. Tudo isso confirmando a sentença de instância. Sem custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao Livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeitos de publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Carpintería Igma, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 22 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça