Com data de 15 de junho de 2020 assinou-se a addenda modificativa ao Convénio de encomenda de gestão entre o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e a Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, para a realização dos controlos do Sistema de informação dos comprados oleícolas (azeite de oliva e olivas de mesa) pela Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A.
O supracitado convénio assinou-se o 1 de junho de 2018 e publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 152, de 9 de agosto de 2018.
De conformidade com o número 4 da cláusula sétima do Convénio, as possíveis modificações deste convénio, acordadas de forma unânime pelos assinantes, deverão formalizar mediante a subscrição do correspondente instrumento modificativo, com os mesmos requisitos e condições exixir para a aprovação do inicial.
Além disso, de acordo com o disposto no artigo 11.3.b) da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, a Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) dispõe a publicação da mencionada addenda modificativa no Diário Oficial da Galiza.
Ao amparo da Resolução de 9 de junho de 2020 pela que se regula a suplencia nas funções da Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária, o presidente do organismo autónomo resolveu encomendar o exercício das funções próprias e as exercidas por delegação, da Direcção do Fogga, ante a vaga produzida, à pessoa titular da Secretaria do organismo.
Tendo em conta o exposto, e em virtude das competências conferidas,
RESOLVO:
Publicar a addenda modificativa ao Convénio de encomenda de gestão entre o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e a Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, para a realização dos controlos do Sistema de informação dos comprados oleícolas (azeite de oliva e olivas de mesa) pela Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A., que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2020
O director do Fundo Galego de Garantia Agrária
P.S. (Resolução do 9.6.2020)
Marta Forés Lojo
Secretária do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Addenda modificativa a o
Convénio de encomenda de gestão entre o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e a Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia para a realização dos controlos do sistema de informação dos comprados oleícolas (azeite de oliva e olivas de mesa) pela Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A.
Em Madrid,
REUNIDOS
De uma parte, Luis Planas Puchades, ministro de Agricultura, Pesca e Alimentação, em virtude do Real decreto 8/2020, de 12 de janeiro, pelo que se nomeiam ministros do Governo, de acordo com as faculdades que lhe atribui o artigo 61 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
E de outra, José González Vázquez, conselheiro do Meio Rural, actuando em nome e representação da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, a teor do disposto no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e o seu presidente, e em virtude do Decreto 99/2018, de 26 de setembro.
Actuando ambos em razão das suas respectivas competências e reconhecendo-se poderes e faculdades para formalizar a presente addenda modificativa,
EXPÕEM
Primeiro.
Com data de 1 de junho de 2018 assinou-se o Convénio de encomenda de gestão entre o então Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente, agora Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, e a Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, para que a Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A. realizasse os controlos das declarações do Sistema de informação dos comprados oleícolas.
Segundo.
O Convénio tem por objecto a encomenda de gestão da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia (encomendante) à Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A. (encomendada) para a realização dos controlos que sejam necessários com o fim de verificar a certeza dos dados incluídos nas declarações efectuadas ao Sistema de informação dos comprados oleícolas (azeite de oliva e olivas de mesa) pelos operadores cujas instalações se encontrem no território da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como determinar as condições que regerão a encomenda de gestão.
A encomenda não supõe mudança da titularidade das competências que sobre a matéria correspondem à Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro.
O Convénio de encomenda de gestão foi publicado pela Resolução de 5 de junho de 2018, da Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A., no Boletim Oficial dele Estado de 16 de junho de 2018. Além disso, o Convénio foi publicado pela Resolução de 26 de julho de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, no Diário Oficial da Galiza de 9 de agosto de 2018.
Quarto.
A cláusula sétima do Convénio de encomenda de gestão assinala que este resultará eficaz uma vez assinado, e deve ser publicado no Boletim Oficial dele Estado, assim como no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, a cláusula dispõe que a sua vigência será de dois anos prorrogables por outros dois, depois de acordo das partes, que deverá ser adoptado antes da finalização do prazo de vigência original.
O número 4 da mesma cláusula sétima estabelece que as possíveis modificações deste convénio, acordadas de forma unânime pelos assinantes, deverão formalizar mediante a subscrição do correspondente instrumento modificativo, com os mesmos requisitos e condições exixir para a aprovação do inicial.
Quinto.
Tendo em conta a experiência adquirida desde a entrada em vigor do Convénio e com o fim de que AICA possa realizar um planeamento mais racional dos controlos incluídos na encomenda de gestão, melhorando a eficácia das acções que vai desenvolver com os médios e os recursos disponíveis da Agência, dado o elevado número dos operadores que é necessário controlar, assim como a variedade de actividades que realizam, as partes resolveram modificar a cláusula sétima do Convénio, para estabelecer que a sua vigência será até o 30 de setembro de 2024, data em que finaliza a campanha 2023/2024 de azeite de oliva, para os efeitos das obrigacións contável e de informação estabelecidas no Real decreto 861/2018, de 13 de julho, pelo que se estabelece a normativa básica em matéria de declarações obrigatórias dos sectores do azeite de oliva e as olivas de mesa e pelo que se modifica o Real decreto 772/2017, de 28 de julho, pelo que se regula o potencial de produção vitícola, de acordo com o estabelecido na disposição adicional primeira dele.
Por tudo isso, em atenção aos objectivos de comum interesse que perseguem, ambas as partes acordam subscrever a presente addenda modificativa ao Convénio de encomenda de gestão assinado o 1 de junho de 2018, de acordo com as seguintes
CLÁUSULAS
Primeira. Modificação da cláusula sétima do Convénio
Modifica-se o número 2 da cláusula sétima do Convénio de encomenda de gestão entre o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e a Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, para a realização dos controlos do Sistema de informação dos comprados oleícolas (azeite de oliva e olivas de mesa) pela Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A., subscrito o 1 de junho de 2018, que passará a ter a seguinte redacção:
O Convénio estará em vigor até o 30 de setembro de 2024. Depois de acordo, que deverá ser adoptado antes desta data, as partes poderão prorrogar a vigência do Convénio até o 30 de setembro de 2028.
Segunda. Eficácia da addenda modificativa
Esta addenda modificativa terá efeitos desde a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, trás a sua correspondente inscrição no Registro de convénios de colaboração e encomendas de gestão do sector público estatal (RCESPE) e no Diário Oficial da Galiza.
Em prova de conformidade, e para a devida constância de todo o convindo, assina-se a presente addenda modificativa, electronicamente, na data que se indica.
O ministro de Agricultura, Pesca e Alimentação, Luis Planas Puchades. O conselheiro do Meio Rural da Xunta de Galicia, José González Vázquez.