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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 6 de julho de 2020 Páx. 26674

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2020 pela que se publica a addenda modificativa ao Convénio de encomenda de gestão entre o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e a Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, para a realização dos controlos do Sistema de informação dos comprados oleícolas (azeite de oliva e olivas de mesa) pela Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A.

Com data de 15 de junho de 2020 assinou-se a addenda modificativa ao Convénio de encomenda de gestão entre o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e a Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, para a realização dos controlos do Sistema de informação dos comprados oleícolas (azeite de oliva e olivas de mesa) pela Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A.

O supracitado convénio assinou-se o 1 de junho de 2018 e publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 152, de 9 de agosto de 2018.

De conformidade com o número 4 da cláusula sétima do Convénio, as possíveis modificações deste convénio, acordadas de forma unânime pelos assinantes, deverão formalizar mediante a subscrição do correspondente instrumento modificativo, com os mesmos requisitos e condições exixir para a aprovação do inicial.

Além disso, de acordo com o disposto no artigo 11.3.b) da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, a Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) dispõe a publicação da mencionada addenda modificativa no Diário Oficial da Galiza.

Ao amparo da Resolução de 9 de junho de 2020 pela que se regula a suplencia nas funções da Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária, o presidente do organismo autónomo resolveu encomendar o exercício das funções próprias e as exercidas por delegação, da Direcção do Fogga, ante a vaga produzida, à pessoa titular da Secretaria do organismo.

Tendo em conta o exposto, e em virtude das competências conferidas,

RESOLVO:

Publicar a addenda modificativa ao Convénio de encomenda de gestão entre o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e a Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, para a realização dos controlos do Sistema de informação dos comprados oleícolas (azeite de oliva e olivas de mesa) pela Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A., que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2020

O director do Fundo Galego de Garantia Agrária
P.S. (Resolução do 9.6.2020)
Marta Forés Lojo
Secretária do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Addenda modificativa a o

Convénio de encomenda de gestão entre o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e a Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia para a realização dos controlos do sistema de informação dos comprados oleícolas (azeite de oliva e olivas de mesa) pela Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A.

Em Madrid,

REUNIDOS

De uma parte, Luis Planas Puchades, ministro de Agricultura, Pesca e Alimentação, em virtude do Real decreto 8/2020, de 12 de janeiro, pelo que se nomeiam ministros do Governo, de acordo com as faculdades que lhe atribui o artigo 61 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

E de outra, José González Vázquez, conselheiro do Meio Rural, actuando em nome e representação da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, a teor do disposto no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e o seu presidente, e em virtude do Decreto 99/2018, de 26 de setembro.

Actuando ambos em razão das suas respectivas competências e reconhecendo-se poderes e faculdades para formalizar a presente addenda modificativa,

EXPÕEM

Primeiro.

Com data de 1 de junho de 2018 assinou-se o Convénio de encomenda de gestão entre o então Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente, agora Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, e a Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, para que a Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A. realizasse os controlos das declarações do Sistema de informação dos comprados oleícolas.

Segundo.

O Convénio tem por objecto a encomenda de gestão da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia (encomendante) à Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A. (encomendada) para a realização dos controlos que sejam necessários com o fim de verificar a certeza dos dados incluídos nas declarações efectuadas ao Sistema de informação dos comprados oleícolas (azeite de oliva e olivas de mesa) pelos operadores cujas instalações se encontrem no território da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como determinar as condições que regerão a encomenda de gestão.

A encomenda não supõe mudança da titularidade das competências que sobre a matéria correspondem à Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro.

O Convénio de encomenda de gestão foi publicado pela Resolução de 5 de junho de 2018, da Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A., no Boletim Oficial dele Estado de 16 de junho de 2018. Além disso, o Convénio foi publicado pela Resolução de 26 de julho de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, no Diário Oficial da Galiza de 9 de agosto de 2018.

Quarto.

A cláusula sétima do Convénio de encomenda de gestão assinala que este resultará eficaz uma vez assinado, e deve ser publicado no Boletim Oficial dele Estado, assim como no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, a cláusula dispõe que a sua vigência será de dois anos prorrogables por outros dois, depois de acordo das partes, que deverá ser adoptado antes da finalização do prazo de vigência original.

O número 4 da mesma cláusula sétima estabelece que as possíveis modificações deste convénio, acordadas de forma unânime pelos assinantes, deverão formalizar mediante a subscrição do correspondente instrumento modificativo, com os mesmos requisitos e condições exixir para a aprovação do inicial.

Quinto.

Tendo em conta a experiência adquirida desde a entrada em vigor do Convénio e com o fim de que AICA possa realizar um planeamento mais racional dos controlos incluídos na encomenda de gestão, melhorando a eficácia das acções que vai desenvolver com os médios e os recursos disponíveis da Agência, dado o elevado número dos operadores que é necessário controlar, assim como a variedade de actividades que realizam, as partes resolveram modificar a cláusula sétima do Convénio, para estabelecer que a sua vigência será até o 30 de setembro de 2024, data em que finaliza a campanha 2023/2024 de azeite de oliva, para os efeitos das obrigacións contável e de informação estabelecidas no Real decreto 861/2018, de 13 de julho, pelo que se estabelece a normativa básica em matéria de declarações obrigatórias dos sectores do azeite de oliva e as olivas de mesa e pelo que se modifica o Real decreto 772/2017, de 28 de julho, pelo que se regula o potencial de produção vitícola, de acordo com o estabelecido na disposição adicional primeira dele.

Por tudo isso, em atenção aos objectivos de comum interesse que perseguem, ambas as partes acordam subscrever a presente addenda modificativa ao Convénio de encomenda de gestão assinado o 1 de junho de 2018, de acordo com as seguintes

CLÁUSULAS

Primeira. Modificação da cláusula sétima do Convénio

Modifica-se o número 2 da cláusula sétima do Convénio de encomenda de gestão entre o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e a Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, para a realização dos controlos do Sistema de informação dos comprados oleícolas (azeite de oliva e olivas de mesa) pela Agência de Informação e Controlo Alimentários O.A., subscrito o 1 de junho de 2018, que passará a ter a seguinte redacção:

O Convénio estará em vigor até o 30 de setembro de 2024. Depois de acordo, que deverá ser adoptado antes desta data, as partes poderão prorrogar a vigência do Convénio até o 30 de setembro de 2028.

Segunda. Eficácia da addenda modificativa

Esta addenda modificativa terá efeitos desde a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, trás a sua correspondente inscrição no Registro de convénios de colaboração e encomendas de gestão do sector público estatal (RCESPE) e no Diário Oficial da Galiza.

Em prova de conformidade, e para a devida constância de todo o convindo, assina-se a presente addenda modificativa, electronicamente, na data que se indica.

O ministro de Agricultura, Pesca e Alimentação, Luis Planas Puchades. O conselheiro do Meio Rural da Xunta de Galicia, José González Vázquez.