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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 6 de julho de 2020 Páx. 26669

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

ORDEM de 23 de junho de 2020 pela que se resolve a integração da Biblioteca Pública Autárquica de Barro na Rede de Bibliotecas da Galiza.

O âmbito de actuação da Conselharia de Cultura e Turismo responde ao vigente marco institucional de distribuição de competências, configurado basicamente no Estatuto de autonomia da Galiza. Este, no artigo 27.19, estabelece como competência exclusiva da Xunta de Galicia o fomento da cultura na Galiza, e, no artigo 32, que corresponde ao Governo da nossa comunidade autónoma a defesa e promoção dos valores culturais do povo galego.

De conformidade com o Decreto 163/2018, de 13 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura e Turismo, e o Decreto 106/2018, de 4 de outubro, pelo que se modifica parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa e estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a Conselharia de Cultura e Turismo assume as competências de promoção e difusão da cultura, para potenciar a imagem das bibliotecas e o fomento do acesso igualitario à cultura para toda a cidadania através da leitura.

À Conselharia de Cultura e Turismo, segundo o estabelecido na Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza, como órgão de direcção e coordinação do Sistema galego de bibliotecas, corresponde-lhe tramitar e resolver os procedimentos de integração de bibliotecas públicas ou serviços bibliotecários na rede, segundo o estabelecido nesta lei e no seu desenvolvimento regulamentar.

A Câmara municipal de Barro solicitou a integração na Rede de bibliotecas da Galiza do seu centro bibliotecário autárquico e os serviços técnicos desta conselharia comprovaram que cumpre com os requisitos exixir no Decreto 41/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria de bibliotecas.

Por proposta do director geral de Políticas Culturais, no exercício das faculdades que me confire o artigo 3 do Decreto 163/2018, de 13 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura e Turismo,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a integração da Biblioteca Pública Autárquica de Barro na Rede de bibliotecas da Galiza.

Segundo. A resolução favorável de integração estará condicionar à assinatura de um convénio onde se recolha a obrigação do titular do centro bibliotecário de prestar um serviço público ajustado ao estipulado no Decreto 41/2001, de 1 de fevereiro, e que poderá responder nos restantes me os ter às especiais características de cada tipo de centros.

Terceiro. O prazo de assinatura deste convénio não deverá ser superior aos três meses. De não cumprir-se este prazo deixar-se-á sem efeito a possível resolução favorável e suporá o arquivamento definitivo da solicitude.

Quarto. O posterior não cumprimento do supracitado convénio poderá ser motivo de exclusão temporária ou definitiva do centro bibliotecário de que se trate da Rede de bibliotecas da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo