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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 6 de julho de 2020 Páx. 26757

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2020 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea P.F. I.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea P.F. I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. O 31 de dezembro de 2019, Andrés Francisco Triñanes Triñanes solicitou autorização para transmissão da concessão administrativa e da batea P.F. I.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Por todo o anterior resolvo:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de José Santiago Fernández Pinheiro (***6378**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: P.F. I.

Situação:

Cuadrícula nº: 9.

Polígono: B.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade

Ordem de outorgamento: 24.12.1963.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Andrés Francisco Triñanes Triñanes (***5300**).

Novo titular: José Santiago Fernández Pinheiro (***6378**).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O titular actual deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

– Documento notarial da transmissão ou doação.

– Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegada a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, prévia comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular da concessão ficam subrogados nos direitos e nas obrigações do anterior, desde o momento da formalização da compra venda em escrita pública.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Este prazo começará a contar desde o 1 de junho de 2020, data em que continua o cômputo dos prazos administrativos suspendidos de acordo com o disposto no artigo 9 do Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.

A Corunha, 12 de junho de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
O chefe territorial da Corunha
Por delegação de funções (Resolução do 6.11.2019)
María José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos