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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 6 de julho de 2020 Páx. 26706

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2020, da Gerência da Área Sanitária da Corunha e Cee, pela que se resolve a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a da Secção de Cirurgia Cardiovascular-Área de Cirurgia Cardíaca Infantil e Congénita, convocado mediante a Resolução de 3 de outubro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 202, de 23 de outubro).

Uma vez convocada mediante Resolução de 3 de outubro de 2019 (DOG nº 202, de 23 de outubro) a provisão de um posto de chefe/a da Secção de Cirurgia Cardiovascular-Área de Cirurgia Cardíaca Infantil e Congénita, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG nº 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; pela Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG nº 82, de 29 de abril), de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, e pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG nº 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a da Secção de Cirurgia Cardiovascular-Área de Cirurgia Cardíaca Infantil e Congénita, convocado mediante Resolução de 3 de outubro de 2019 (DOG nº 202, de 23 de outubro).

Segundo. Nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante seleccionado deverá cessar na praça que desempenha dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze (15) dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrito ou destino provisório, ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 26 de junho de 2020

Luis Verde Remeseiro
Gerente da Área Sanitária da Corunha e Cee

ANEXO

Denominação do posto: chefe da Secção de Cirurgia Cardiovascular-Área de Cirurgia Cardíaca Infantil e Congénita.

Nome e apelidos: Víctor Bautista Hernández.

DNI (*): ***1836**.

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal.