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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quinta-feira, 2 de julho de 2020 Páx. 26246

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1014/2020-M).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeirada da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1014/2020 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Pinegal Ecoforest, S.L., Invernos Galiza, S.L., Daniel Torres Varela sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Falhamos:

Estimamos, em parte, o recurso de suplicação formulado pelo letrado do Fogasa contra a sentença de data 7 de novembro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, no procedimento 874/2018, sobre despedimento, revogando a expressa resolução no sentido de ter por efectuada a opção de indemnização prevista no artigo 110.1 letra a) da LRXS pelo Fogasa e, em consequência, a relação laboral extinguida à data do sua demissão efectiva na empresa, o 9.10.2018, com as consequências inherentes, confirmando-a no que diz respeito às restantes pronunciações.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Invernos Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça