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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quinta-feira, 2 de julho de 2020 Páx. 26118

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 94/2020, de 19 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Tomiño de um troço da estrada autonómica PÓ-344 entre o ponto quilométrico 1+690 e o ponto quilométrico 2+770.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Tomiño junto com a Deputação de Pontevedra e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram o dia 4.8.2017 um convénio de colaboração para levar a cabo melhora da conexão entre a EP-3102 Tomiño-Sabarís e a PÓ-344 ao seu passo pelo núcleo urbano de Seixo. Entre as obrigações estabelecidas no convénio, a Câmara municipal de Tomiño assumiu a obrigação de aceitar a titularidade do troço intermédio da PÓ-344 entre os pontos quilométricos 1+720 e 2+750.

O Serviço de Exploração e Segurança Viária da Agência Galega de Infra-estruturas considera que, por razões de eficiência na exploração e conservação, se aumente o comprimento do troço que se vai transferir até fazê-lo coincidir com o perímetro exterior das glorietas construídas antes e depois da travesía que se transfere, e dizer, desde o ponto quilométrico 1+690 ao ponto quilométrico 2+770.

A estrada PÓ-334 ao seu passo pelo núcleo de Seixo conta com marcadas características urbanas, está integrada no tecido urbano e o seu trânsito rodado é maioritariamente de âmbito local. A variante da estrada PÓ-344 constitui a alternativa viária à estrada PÓ-344 no núcleo de Seixo.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezanove de junho de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Tomiño:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas

UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

PÓ-344

Forcadela (PÓ-552)-Couso (PÓ-340)

1+690

X=521.116

Y=4.648.542

2+770

X=521.584

Y=4.649,447

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Tomiño deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Tomiño, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de junho de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade