De conformidade com o estabelecido no artigo 25 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e nos artigos 13 e 14 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública durante o prazo de um mês contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a modificação pontual número 3 do projecto sectorial do parque empresarial das Charnecas (Lugo).
Durante o prazo referido, qualquer pessoa poderá examinar a supracitada documentação na página web do IGVS (http://igvs.junta.gal/web/igvs/portada) e apresentar ante o IGVS as alegações, documentos e justificações que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2020
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo