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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 1 de julho de 2020 Páx. 26053

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3987/2019 MJC).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3987/2019 desta secção, seguido por instância de Ambuibérica, S.L. contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Francisco José Rodríguez Pérez e o Fundo de Garantia Salarial Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da codemandada Ambuibérica, S.L. contra a Sentença do 7.2.2019, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela em autos 664/17, confirmamos a sentença impugnada.

Condenamos a entidade recorrente a abonar os honorários de letrado da candidata e impugnante da suplicação com um custo de seiscentos um euros (601 €). De acordo com o artigo 235.1 da LXS, a empresa demandado-recorrente deve abonar os honorários do letrado da candidata-impugnante do recurso. Dê aos depósitos constituídos o destino legal correspondente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 18 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça