Mediante a Resolução de 18 de setembro de 2019, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés (DOG nº 190, de 7 de outubro), convocou-se a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, de postos de supervisão de unidade e geral.
Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 204, de 25 de outubro), esta Gerência
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar os postos de supervisão de unidade no Hospital Público O Salnés que constam no anexo.
Segundo. O/a aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Terceiro. O/a aspirante seleccionado/a obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalização do referido período, o/a profissional seleccionado/a será avaliado/a para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência a o/à interessado/a.
Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Pontevedra, 17 de junho de 2020
José Ramón Gómez Fernández
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI |
Supervisão |
Bello Jamardo, Ana Mª |
***6883** |
Hospitalização III |
Bóveda Fernández,ª M Paloma |
***5760** |
Quirófanos |
Fons Álvarez,ª M Sonia |
***6571** |
Consultas e serviços centrais |
Oubiña Betanzos, Rosa Mª |
***5672** |
Hospitalização II |
(*) Oculta-se parcialmente o número do DNI para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.