Por esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 0081 5363 20 0001083113 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação às pessoas interessadas, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 4 de junho de 2020
Xosé Ramón Gómez Fernández
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida (€) |
035598322A |
Fra. 201908911 |
9.12.2019 |
14,52 |
000267291P |
Fra. 202000319 |
9.1.2020 |
256,87 |
X01575201T |
Fra. 202000433 |
10.1.2020 |
14,52 |
35447870V |
Fra. 202000462 |
10.1.2020 |
69,24 |
X2882525G |
Fra. 202001037 |
29.1.2020 |
22.249,53 |
Y06450811S |
Fra. 202001042 |
30.1.2020 |
256,87 |
035324319E |
Fra. 202030656 |
8.4.2020 |
361,59 |