A Câmara municipal, mediante o Decreto número 243, de 25 de maio de 2020, e de acordo com o disposto no artigo 75 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 186 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, aprovou inicialmente o expediente do Plano especial para a ampliação do parque empresarial de Castro de Ribeiras de Leia (Castro de Rei), redigido pelo engenheiro de caminhos, canais e portos Fernando López Bellón, com data de maio de 2020, e apresentado por iniciativa de Gestão do Solo da Galiza (Xestur, S.A.), em virtude de convénio entre a Câmara municipal de Castro de Rei e Xestur assinado o 4 de abril de 2014.
O expediente submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais da província, com o fim de que durante o citado período as pessoas que de algum modo se considerem afectadas possam examinar nos escritórios da Câmara municipal, em Castro de Rei, desde as dez às catorze horas de segundas-feiras a sextas-feiras, e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Castro de Rei, 1 de junho de 2020
Francisco Javier Balado Teijeiro
Presidente da Câmara presidente