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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 29 de junho de 2020 Páx. 25503

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 12 de junho de 2020, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se redistribuir as anualidades e se modificam os prazos de justificação em diversas convocações de ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, como consequência da situação criada pela evolução da pandemia COVID-19.

A evolução da pandemia do coronavirus COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), obrigou ao encerramento das universidades galegas e demais entidades que conformam o Sistema I+D+i galego. Esse contexto, que se reproduz em boa parte do mundo, dificulta que alguns dos grupos de investigação do sistema de I+D+i da Comunidade Autónoma da Galiza possam desenvolver a sua actividade com eficácia e racionalidade de meios.

Esta situação é particularmente grave no caso dos grupos que optam a ajudas de consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas convocadas pela Ordem conjunta de 31 de dezembro de 2019, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i (DOG núm. 32, de 17 de fevereiro de 2020). Esta convocação, cujo prazo de apresentação de solicitudes estava a ponto de rematar no momento da declaração do estado de alarme, dada a suspensão de prazos e procedimentos, resolver-se-á com atraso sobre o inicialmente estabelecido. Ante esta situação, parece lógico redistribuir as anualidades da ajuda para que as entidades beneficiárias possam fazer uma despesa mais ajustada e racional.

Complementariamente, e para conseguir uma maior eficácia das ajudas, ajustam-se os prazos de justificação para a anualidade do 2020 tanto da Ordem de 31 de dezembro de 2019 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro de 2020) antes mencionada como da Ordem conjunta de 31 de dezembro de 2018, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i (DOG núm. 21, de 30 de janeiro de 2019).

Atendendo a estas considerações gerais e em virtude das suas competências, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no uso das atribuições que temos conferidas,

ACORDAMOS:

Artigo 1. Objecto

Como consequência da situação extraordinária provocada pela pandemia do coronaravirus COVID 19, o objecto desta ordem é:

1. Redistribuir as anualidades das ajudas convocadas pela Ordem conjunta de 31 de dezembro de 2019, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i (DOG núm. 32, de 17 de fevereiro de 2020), para que as entidades beneficiárias possam acometer uma despesa mais ajustada e racional.

2. Modificar o prazo de justificação na anualidade do 2020, para permitir uma melhor consecução dos objectivos previstos nas ajudas, nas seguintes ordens de convocação:

– Ordem conjunta de 31 de dezembro de 2019, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2020 (DOG núm. 32, de 17 de fevereiro de 2020).

– Ordem conjunta de 31 de dezembro de 2018, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2019 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro de 2019).

Artigo 2. Âmbito e regime de aplicação

1. A redistribuição das anualidades das ajudas assinaladas no artigo 1.1. desta ordem reger-se-á pelos seguintes parâmetros:

A redistribuição afecta unicamente a modalidade A (grupos de referência competitiva) e a modalidade B (grupos com potencial de crescimento), e não é de aplicação na modalidade C (projectos de excelência).

– Modalidade A (grupos de referência competitiva):

Um 30 % do crédito correspondente à anualidade 2020 redistribuir equitativamente nas anualidades de 2021, 2022 e 2023.

Estas ajudas terão uma duração máxima de quatro anos. O montante total de cada uma das ajudas virá determinado por mais uma quantia estrutural outra variable associada à evolução na geração de recursos por parte do grupo como um indicador genérico da sua competência e capacidade de consolidação, e distribuir-se-á por anualidades de acordo com os seguintes módulos:

1. Módulo estrutural anual: composto de um fixo de mais € 25.000 um variable máximo na anualidade de 2020 de 10.000 €, e nas anualidades 2021, 2022 e 2023, de 30.000 €, tendo em conta as receitas médias do grupo, com o objectivo de ajustar o orçamento às possibilidades reais de execução anuais em função do número de solicitudes avaliadas positivamente e dos recursos disponíveis.

2. Módulo variable anual, acumulable ao anterior, em função das receitas anuais meios do grupo no período compreendido desde o 1 de janeiro de 2017 até o 31 de dezembro de 2019, segundo os seguintes trechos:

Para a anualidade 2020:

– Receitas médias de 150.000 a 300.000 €: até 14.000 € anuais.

– Receitas médias de 300.001 a 400.000 €: até 21.000 € anuais.

– Receitas médias superiores a 400.000 €: até 35.000 € anuais.

Para as anualidades 2021, 2022 e 2023:

– Receitas médias de 150.000 a 300.000 €: até 22.000 € anuais.

– Receitas médias de 300.001 a 400.000 €: até 33.000 € anuais.

– Receitas médias superiores a 400.000 €: até 55.000 € anuais.

– Modalidade B (grupos com potencial de crescimento):

Um 30 % do crédito correspondente à anualidade 2020 redistribuir equitativamente nas anualidades de 2021 e 2022.

As ajudas serão de aplicação por um período de três anualidades, mediante o pagamento de uma quantia máxima de 14.000 € na primeira e de 38.000 € na segunda e terceira.

2. A modificação do prazo de justificação aplicar-se-á unicamente na anualidade de 2020 e a respeito das ajudas assinaladas no artigo 1.2 desta ordem. Para este fim, na anualidade de 2020 e para as universidades do SUG, estabelece-se como data limite para remeter a documentação justificativo para o libramento dos fundos o 30 de novembro de 2020.

A redistribuição dos créditos das ajudas da Ordem conjunta de 31 de dezembro de 2019, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i (DOG núm. 32, de 17 de fevereiro de 2020), imputarão às aplicações orçamentais 10.40.561B.744.0, 09.A3.561A.781.0 e 09.A3.561A.703.0, correspondentes aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 e nas quais existe crédito adequado e suficiente, com a seguinte distribuição por anualidades:

Modalidade

Entidade beneficiária

Aplicação

orçamental

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

2023

2024

Total

Mod. A) GRC

Universidades do SUG

10.40.561B.7z44.0

1.225.000

1.925.000

1.925.000

1.925.000

7.000.000

Mod. A) GRC

Outras

entidades

09.A3.561A.781.0

70.000

110.000

110.000

110.000

400.000

09.A3.561A.703.0

126.000

198.000

198.000

198.000

720.000

Total

196.000

308.000

308.000

308.000

1.120.000

Mod. B) GPC

Universidades do SUG

10.40.561B.744.0

700.000

1.900.000

1.900.000

4.500.000

Mod. B) GPC

Outras

entidades

09.A3.561A.781.0

42.000

114.000

114.000

270.000

09.A3.561A.703.0

56.000

152.000

152.000

360.000

Total

98.000

266.000

266.000

630.000

Mod. C) Projectos de

excelência

Universidades do SUG

10.40.561B.744.0

260.000

275.000

275.000

275.000

125.000

1.210.000

Mod. C) Projectos de

excelência

Outras

entidades

09.A3.561A.781.0

60.000

100.000

100.000

100.000

100.000

460.000

Total universidades do SUG

2.185.000

4.100.000

4.100.000

2.200.000

125.000

12.710.000

Total outras entidades

09.A3.561A.781.0

172.000

324.000

324.000

210.000

100.000

1.130.000

09.A3.561A.703.0

182.000

350.000

350.000

198.000

0

1.080.000

Total

354.000

674.000

674.000

408.000

100.000

2.210.000

Total convocação

2.539.000

4.774.000

4.774.000

2.608.000

225.000

14.920.000

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional só financiará as ajudas que correspondam às universidades do SUG, as quais se imputarão ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020; as anualidades de 2021, 2022, 2023 e 2024 integrar-se-ão no novo plano de financiamento.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem poder-se-á recorrer mediante recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional ou a pessoa titular da Presidência da Gain, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego
e Indústria e presidente da Agência Galega
de Inovação