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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 26 de junho de 2020 Páx. 25412

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos.

Por Resolução de 10 de março de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública (Diário Oficial da Galiza núm. 54, de 18 de março), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos, convocado pela Ordem de 22 de abril de 2019 (DOG núm. 80, de 26 de abril).

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos, convocado pela Ordem de 22 de abril de 2019 (DOG núm. 80, de 26 de abril).

A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

A listagem definitiva de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de modo definitivo que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha, DNI electrónico ou Chave365.

Para a devolução do importe ingressado por aquelas outras pessoas aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluído, será necessária a apresentação de um escrito em que se faça constar o número de conta (24 dígito), a entidade bancária e a sua localidade ou de um certificar expedido pela entidade no qual figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2020

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Relação de pessoas aspirantes excluído

Acesso geral:

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Barros Couso, Mónica

***2127**

65

Código

Descrição

65

Não apresenta e não autoriza a consulta da condição de deficiência