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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 25 de junho de 2020 Páx. 25309

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 15 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de empresas galegas para garantir a segurança laboral e gerar confiança no consumidor, susceptíveis de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IG524D).

BDNS (Identif.): 511074.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, qualquer que seja a sua forma jurídica (inclui autónomos), pelo que também poderão aceder à condição de beneficiário os agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, possam levar a cabo os projectos, as actividades ou os comportamentos ou se encontrem na situação que motiva a concessão da subvenção.

Ademais, deverão cumprir as seguintes condições: desenvolver a sua actividade na Galiza ao menos num centro de trabalho; tendo a condição de peme, conforme os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia na sua Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003 (DOUE 124, de 20 de maio, p. 36), empreguem menos de cinquenta (50) trabalhadores; estar dadas de alta em algumas das epígrafes do IAE que se relacionam no anexo I das bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto subvencionar aqueles projectos que incluam uma ou várias das seguintes actuações:

a) Medidas de protecção dos empregados e clientes nos espaços de trabalho.

b) A adaptação dos espaços de trabalho para reduzir o contacto do cliente com elementos ou superfícies e evitar a sua contaminação.

c) A aquisição de meios de protecção e higiene para empregados e clientes.

d) A instalação de equipamentos de desinfecção de superfícies, ambientes e produtos.

e) A contratação de serviços para reforçar a limpeza dos locais e realizar desinfecções de forma periódica.

f) A aquisição de equipamentos ou realização de obras que permitam a ventilação e renovação do ar do estabelecimento.

g) Cartelaría e pontos de informações, físicos ou digitais, sobre as medidas de prevenção ante o COVID-19 implementadas no estabelecimento.

h) De modo excepcional, outros que possam contribuir a proteger a saúde das pessoas empresárias, empregadas e clientes face ao COVID-19, o qual se motivará na resolução de concessão.

i) Capacitação específica das pessoas trabalhadoras para aplicar os protocolos adaptados às normativas e recomendações sanitárias face ao COVID-19.

j) Despesas externas (consultoría, análises, custo da certificação e similares) aplicados à obtenção de certificações para cumprimento de protocolos e medidas.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 17 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de empresas galegas para garantir a segurança laboral e gerar confiança no consumidor, susceptíveis de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IG524D).

Quarto. Montante

O crédito disponível para concessão nesta convocação abonar-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.A1-741A-7701 e por um montante de 11.000.000 € com cargo ao ano 2020.

Do crédito disponível adicaránse 5.900.000 euros às empresas dedicadas a actividades turísticas, segundo a relação detalhada de actividades subvencionáveis contida no anexo I.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 31 de julho de 2020, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2020

Zeltia Lado Lago
Gerente do Instituto Gallego de promoção Económica