Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 25 de junho de 2020 Páx. 25189

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 16 de junho de 2020, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se alarga a duração e o crédito das ajudas vigentes de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do SUG pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, como consequência da situação criada pela evolução da pandemia do COVID-19 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

A evolução da pandemia do coronavirus COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), obrigou ao encerramento das universidades galegas e demais entidades que conformam o I+D+i galego e impossibilitar que o pessoal investigador contratado ao amparo do programa das ajudas predoutorais convocadas conjuntamente pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria complete a sua formação como doutoras e doutores nos seus centros, objectivo final destas convocações.

Nestas circunstâncias excepcionais em que não há certezas de quando se podem abrir os centros e unidades de investigação das universidades do SUG, os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do CSIC e do IEO consistidos na Galiza, e para garantir os direitos de todas as pessoas contratadas ao abeiro de convocações públicas de formação de pessoal investigador em formação predoutoral convocadas pela Xunta de Galicia, considera-se de interesse prorrogar durante 6 meses as ajudas concedidas às universidades do SUG e às demais entidades do I+D+i galego para a contratação de pessoas investigadoras com contrato em vigor.

A ampliação da duração das ajudas faz ao amparo da disposição adicional décimo terceira do Real decreto lei 11/2020, de 31 de março (BOE de 1 de abril), que estabelece, entre outras, a possibilidade de prorrogar os contratos de trabalho de duração determinada financiados com cargo a convocações públicas de recursos humanos no âmbito da investigação.

Atendendo a estas considerações gerais e em virtude das suas competências, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no uso das atribuições que temos conferidas,

ACORDAMOS:

Artigo 1. Objecto

Como consequência da situação extraordinária provocada pela pandemia coronaravirus COVID-19, o objecto desta ordem é alargar a duração das ajudas concedidas às universidades do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e aos centros do CSIC e do IEO consistidos na Galiza, com o objecto de que possam estender seis meses os contratos predoutorais vigentes subscritos entre a entidade beneficiária e as pessoas investigadoras contratadas no marco das ajudas de apoio à etapa predoutoral.

Artigo 2. Âmbito e regime de aplicação

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as universidades do SUG, os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do CSIC e do IEO consistidos na Galiza, que tenham contratadas pessoas investigadoras através de um contrato predoutoral de duração determinada, como entidades beneficiárias de uma ajuda regulada nas seguintes convocações:

– Ordem de 17 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente pelo PÓ FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação (DOG núm. 44, de 4 de março).

– Ordem de 29 de maio de 2017, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2017 (DOG núm. 109, de 9 de junho).

– Ordem de 31 de dezembro de 2017, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2018 (DOG núm. 26, de 6 de fevereiro).

– Ordem de 31 de dezembro de 2018, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do SUG pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2019 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro).

2. As entidades beneficiárias deverão comunicar no pazo de um mês desde a publicação no DOG desta ordem a relação das pessoas investigadoras com contrato em vigor às cales se lhes aplicará a extensão do contrato, ordenadas segundo a convocação pela que lhes foi concedida a ajuda.

3. Nesse prazo de um mês as entidades beneficiárias achegarão um documento assinado por uma pessoa responsável da entidade, pela pessoa directora ou titora da tese e pela pessoa contratada, em que se indicará que os labores de investigação estão garantidos nesse período, que se dispõe das oportunas ferramentas de teletraballo e que se conta com o apoio continuado da pessoa que titoriza a tese no processo.

Com cada justificação económica dever-se-á apresentar um relatório da pessoa directora ou titora da tese sobre o adequado desenvolvimento do trabalho realizado pela pessoa investigadora.

4. As pessoas contratadas com cargo à Ordem de 31 de dezembro de 2018, que têm concedida uma ajuda para a realização de uma estadia de três meses de duração no estrangeiro entre o 1 de janeiro e o 31 de outubro de 2020 e que não a puderam realizar ou completar pela crise sanitária provocada pela pandemia do COVID-19, poderão solicitar através das entidades contratantes uma modificação das datas de realização das estadias até o 31 de outubro de 2021, sempre que não coincidam com os últimos seis meses de contrato.

5. O montante das ajudas que receberão as entidades beneficiárias por cada pessoa contratada durante a extensão dos contratos será o fixado na convocação de origem segundo a modalidade da ajuda concedida. Se a entidade beneficiária formaliza um contrato que implique uma quantia superior à estipulada para cada modalidade, deverá achegar a diferença.

6. O regime regulador das ajudas que se alargam nesta ordem é o estabelecido em cada convocação reguladora e na correspondente resolução de concessão, pelo que lhes são de aplicação todos os direitos, obrigações e regime normativo das respectivas ordens de convocação e resoluções de concessão afectadas por esta ordem, tanto para as entidades beneficiárias como para as pessoas investigadoras contratadas.

Artigo 3. Dotação orçamental

Esta ampliação das ajudas imputará às aplicações orçamentais 10.40.561B.444.0, 09.A3.561A.481.0, 09.A3.561A.403.0 e 09.A3.561A.443.19, correspondentes aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, em que existe crédito adequado e suficiente, com a seguinte distribuição por anualidades:

Mod.

Entidade beneficiária

Nº ajudas

Aplicação orçamental (e código de projecto)

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

2023

Total

A

Universidades do SUG

142

10.40.561B.444.0 (2016 00129)

220.904,52

758.196,69

543.829,21

145.569,58

1.668.500,00

B

Universidades do SUG

106

10.40.561B.444.0 (2016 00129)

124.252,67

445.988,98

402.483,33

113.775,02

1.086.500,00

Total universidades do SUG

345.157,19

1.204.185,67

946.312,54

259.344,60

2.755.000,00

A

Demais entidades

15

09.A3.561A.481.0 (2016 00004)

29.701,40

90.083,30

39.036,12

17.429,18

176.250,00

3

09.A3.561A.403.0 (2016 00004)

5.940,28

13.055,55

14.361,11

1.893,06

35.250,00

Total A demais entidades

35.641,68

103.138,85

53.397,23

19.322,24

211.500,00

B

Demais entidades

4

09.A3.561A.481.0 (2016 00004)

10.363,88

18.734,73

10.250,00

1.651,39

41.000,00

3

09.A3.561A.403.0 (2016 00004)

0,00

15.375,00

13.723,61

1.651,39

30.750,00

1

09.A3.561A.443.19 (2016 00004)

0,00

8.598,61

1.651,39

0,00

10.250,00

Total B demais entidades

10.363,88

42.708,34

25.625,00

3.302,78

82.000,00

Total demais entidades

46.005,56

145.847,19

79.022,23

22.625,02

293.500,00

Total convocação

391.162,75

1.350.032,86

1.025.334,77

281.969,62

3.048.500,00

Dado que o financiamento das ajudas correspondentes às universidades do SUG procede do Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, as anualidades de 2021, 2022 e 2023 integrar-se-ão no novo plano de financiamento para os anos seguintes.

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional só financiará as ajudas que correspondam às universidades do SUG.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem poder-se-á recorrer mediante recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional ou a pessoa titular da presidência da Gain no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2020

Carmen Pomar Tojo

Conselheira de Educação, Universidade

e Formação Profissional

Francisco Conde López

Conselheiro de Economia, Emprego e
Indústria e presidente da Agência Galega de Inovação