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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 25 de junho de 2020 Páx. 25185

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 93/2020, de 12 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Guarda da estrada provincial EP-3401, acesso ao porto da Guarda, na sua totalidade.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 3 de janeiro de 2018, a Câmara municipal da Guarda e a Deputação Provincial de Pontevedra assinaram um convénio para levar a cabo a execução do projecto de recuperação de espaços e melhora da mobilidade peonil na rua Concepção Arenal EP-3401, acesso ao porto. A cláusula 7ª deste convénio prevê que, uma vez rematadas e recebidas as obras, se levará a cabo o procedimento de transferência da via provincial EP-3401, acesso ao porto da Guarda, já que não reúne as características próprias de uma estrada provincial pelo seu traçado, comprimento e a sua funcionalidade actual, as quais têm características funcional e de utilidade asimilables à rede viária autárquica. A transferência de titularidade à câmara municipal permitirá garantir uma melhor manutenção desta e levar um controlo mais directo para evitar possíveis ocupações indebidas do domínio público.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de junho de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Guarda da totalidade da estrada provincial EP-3401, acesso ao porto da Guarda, desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 0+589.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Guarda deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal da Guarda, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, doce de junho de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade