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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Segunda-feira, 22 de junho de 2020 Páx. 24881

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3690/2019-RMR).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3690/2019 desta secção, seguido por instância de Casimiro Carlos Montero García contra Mutual Midat Cyclops e otros, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Estimando o recurso de suplicação interposto por Casimiro Carlos Montero García contra a sentença de 25 de fevereiro de 2019 do Julgado do Social número 2 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a mútua colaboradora da Segurança social-Mutual Midat Cyclops, o Instituto Nacional da Segurança social, e a entidade mercantil Nervion Industries Engineering and Services Sociedad Limitada Unipersonal, a Sala revoga-a, estimando integramente as pretensões instrumentadas na demanda reitora de actuações em relação com a quantia da base reguladora da prestação de incapacidade permanente no grau de total para a profissão habitual derivada da continxencia de acidente de trabalho que se lhe reconheceu ao trabalhador e que se quantifica em 3.635,34 euros mensais.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação a Nervion Industries Engimeering and Services S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça