BDNS (Identif.): 511049.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser destinatarias das subvenções para o desenvolvimento das actuações reguladas nesta convocação as entidades sem ânimo de lucro que cumpram as obrigações e os requisitos exixir nesta resolução; de modo particular, devem cumprir os seguintes requisitos:
– Carecer de ânimo de lucro.
– Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.
– Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.
– Cumprir os requisitos e condições estabelecidos na normativa geral de subvenções.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar, para o ano 2020 e 2021, subvenções às entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de apoiá-las na sua integração ou reintegración no mercado laboral, como elemento chave para uma recuperação integral, tendo em conta que a falta de recursos próprios, fundamentalmente de um posto de trabalho, dificulta em muitas ocasiões a ruptura da situação de violência.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 15 de junho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se 725.000,00 euros imputables à aplicação orçamental 05.11.313D.481.2 (código de projecto 2018 00012), de acordo com a seguinte distribuição:
Ano 2020: 225.000,00 euros.
Ano 2021: 500.000,00 euros.
A quantia máxima subvencionável para o período compreendido entre o 1 de setembro de 2020 e o 30 de novembro de 2020 será de 25.000 euros.
A quantia máxima subvencionável para o período compreendido entre o 1 de dezembro de 2020 e o 30 de junho de 2021 será de 75.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2020
A secretária geral da Igualdade
P.D. (Resolução do 8.6.2020; DOG núm. 111, de 9 de junho)
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa