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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Segunda-feira, 22 de junho de 2020 Páx. 24950

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2020, do Serviço Provincial de Ourense, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação e para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na OU-537, troço de parques empresariais (pontos quilométricos 0+000-2+030), e na OU-536, troço A Derrasa (pontos quilométricos 7+180-7+940), na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (chave OU/16/269.06).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ordinal 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 11 de julho de 2020, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e à urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção da reformulação do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na OU-537, troço de parques empresariais (pontos quilométricos 0+000-2+030), e na OU-536, troço A Derrasa (pontos quilométricos 7+180-7+940), de chave OU/16/269.06, na câmara municipal do Pereiro de Aguiar, mediante o Decreto 91/2019, publicado no Diário Oficial da Galiza de 24 de julho.

Com data de 14 de março de 2020 publicou-se o Real decreto 463/2020 pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada por COVID-19, que posteriormente foi modificado pelo Real decreto 465/2020, de 17 de março.

A disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabeleceu a suspensão dos ter-mos e a interrupção dos prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, incluídos os de contratação de obra pública e os procedimentos expropiatorios. Com tal motivo, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou as instruções de 17 de março de 2020 sobre o desenvolvimento da actividade da Agência Galega de Infra-estruturas ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, que determinou a anulação dos actos de levantamento de actas que estivessem convocados e a não convocação de novos actos.

Ainda assim, a própria disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, dispõe no seu ordinal quarto que, sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, desde a entrada em vigor do presente real decreto, as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral, ou para o funcionamento básico dos serviços.

O Conselho da Xunta da Galiza aprovou o 3 de abril de 2020 (DOG núm. 69 bis, de 8 de abril) um acordo sobre a iniciação, continuação e aprovação de expedientes de contratação; e outro de continuação de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março.

Dada a estreita vinculação entre os expedientes de contratação e os expropiatorios à necessidade de contar com a disponibilidade efectiva dos terrenos para poder formalizar a acta de comprovação da implantação que determine o início da execução material dos trabalhos, e a que provavelmente o período estival seja o mais favorável no que diz respeito à crise sanitária derivada da pandemia COVID-19, ditaram-se as resoluções da Agência Galega de Infra-estruturas pelas que se acorda, em cada província, o início e a seguir de determinados procedimentos administrativos de expropiação de terrenos e bens afectados pela execução de obras competência da Agência ou que lhe tenham sido encomendadas, ao amparo do disposto na disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, entre as que se encontra o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na OU-537, troço de parques empresariais (pontos quilométricos 0+000-2+030), e na OU-536, troço A Derrasa (pontos quilométricos 7+180-7+940), de chave OU/16/269.06.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro, resolveu convocar os titulares dos bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal do Pereiro de Aguiar, para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação em que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico do Pereiro de Aguiar.

Lugar: Centro de Dia Os Gozos.

Data: 2 e 3 de julho de 2020, das 9.30 às 14.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal do Pereiro de Aguiar e no Serviço Provincial de Ourense da Agência Galega de Infra-estruturas (r/ Sáenz Díez, 1, 32003 Ourense), e publicar-se-á no seguinte enlace da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Web/Contidos/Aviso/aviso_0181.html.

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados no levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

A este acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, com os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, se é o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como o certificado de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária; poderão fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação e habilitado o crédito oportuno, procederá ao pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e das indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e das indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Termo autárquico do Pereiro de Aguiar.

Lugar: Centro de Dia Os Gozos.

Data: 30 de julho de 2020, das 9.30 às 14.00 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, e advertem-se os titulares de que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e que devem achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Com o fim de que os actos de levantamento de actas derivadas dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou o protocolo de actuação que deverão respeitar todos os assistentes aos actos. Para tais efeitos, é preciso pôr em conhecimento dos interessados as seguintes indicações:

• Os interessados poderão confirmar a data e a hora fixada para a realização do acto, ou, no caso de concorrerem motivos de inconveniencia por razões de saúde e/ou de adopção de medidas que afectem favoravelmente a prevenção de contágios, poderão propor outro horário diferente, depois da cita confirmada por pessoal de contacto.

• No momento da atenção, tanto o pessoal da Administração e da assistência técnica como o expropiado usarão máscara de protecção, ou os sistemas de protecção individual que nesse momento sejam obrigatórios, respeitando em todo momento a distância de segurança fixada. Para tais efeitos, estabelece-se a obrigação de assistir ao acto provisto dos sistemas de protecção individual (EPI) que em cada momento determine a autoridade competente. Porém, a Administração disporá de EPI em caso que as pessoas expropiadas não disponham deles.

• Em caso de se detectarem possíveis sintomas compatíveis com COVID-19 em alguma pessoa presente, seguir-se-ão obrigatoriamente as indicações realizadas pelas autoridades sanitárias para o efeito.

• Deverão assistir unicamente as pessoas estritamente necessárias para a realização do trâmite.

• Estabelece-se a obrigação de permanecer no local de reunião o tempo estritamente necessário.

• Não se poderá acudir no caso de apresentar febre (>37º) ou sintomas de problemas respiratórios.

Ourense, 5 de junho de 2020

Marcos Buide Pollán
Chefe do Serviço Provincial de Ourense