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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 18 de junho de 2020 Páx. 24409

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 29 de maio de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente-e IN407A 2020/92-1).

Expediente-e: IN407A 2020/92-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LMT LAR707 apoio número 118.

Câmara municipal: Arteixo.

Características técnicas:

Substituição do apoio número 118 na LMT LAR707 existente por um tipo C-18/1000.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte (20) dias a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 29 de maio de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2020/92-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LMT LAR707 apoio número 118.

Câmara municipal: Arteixo.

– Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados:

Número de prédio: 1.

Lugar: Terreno da Braña.

Cultivo: prado.

Proprietária/o: desconhecida/de o.

Afecção de solo em pleno domínio:

– Apoio número 118.

– M²: 2,0.