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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 17 de junho de 2020 Páx. 24238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de junho de 2020 pela que se notifica a resolução do recurso interposto no expediente COR/58/2017-R1.

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 13 de fevereiro de 2020, ditou resolução pela que se rejeita o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 11 de setembro de 2018, em relação com as obras levadas a cabo no lugar de Insua, na câmara municipal de Pontedeume, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Antonio Casas Martínez, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontrasse ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística