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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 15 de junho de 2020 Páx. 23638

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 91/2020, de 29 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade de três troços antigos da estrada provincial EP-4006 Ponteareas-As Neves a favor da Câmara municipal das Neves.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 12 de novembro de 2018, a Câmara municipal das Neves, por Acordo plenário de 5 de setembro de 2018, solicita à Deputação Provincial de Pontevedra a transferência do troço antigo da EP-4006, que discorre pelo núcleo urbano do Rabelo, entre os pontos quilométricos 11+130 e 11+930.

Uma vez rematadas as obras correspondentes ao projecto de melhora da mobilidade peonil no troço antigo da EP-4006, do ponto quilométrico 11+130 ao ponto quilométrico 11+930, núcleo do Rabelo, o seu traçado, o comprimento e as novas características funcional, com uma senda reservada a peões e ciclistas, segundo o estabelecido na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no Regulamento geral de estradas da Galiza, não reúne as características próprias de uma estrada provincial. Além disso, a transferência à Câmara municipal facilitará levar um controlo mais directo sobre estes garantindo uma melhor manutenção dos troços e também evitará as possíveis ocupações indebidas no domínio público.

A Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária do dia 5 de novembro de 2019, dá a sua conformidade à mudança de titularidade proposto dos trechos definidos no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de maio de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal das Neves de:

Chave

Denominação

p.q.i

p.q.f

Margem

Troço antigo EP-4006

Ponteareas-As Neves

11+130

11+750

11+900

11+650
11+850
11+970

MD

ME

ME

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal das Neves deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal das Neves, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e nove de maio de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade