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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 12 de junho de 2020 Páx. 23253

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2020 pela que se convoca concurso público para a elaboração de listas de aguarda de pessoal docente e investigador contratado interino para cobrir necessidades docentes urgentes e inaprazables de diferentes áreas de conhecimento para o curso académico 2020/21.

Esta reitoría, em cumprimento do acordado pela Comissão de Organização Académica e Professorado desta universidade em reunião de 15 de maio de 2020, resolve convocar um concurso público para a elaboração de listas de aguarda de pessoal docente e investigador contratado interino em previsão de que resulte imprescindível cobrir necessidades docentes por razão de causas sobrevidas, urgentes e inaprazables nas áreas de conhecimento que se relacionam no anexo I, de conformidade com as seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso rege-se, ademais de por o disposto nas bases desta convocação, por:

– Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (em diante, LOU).

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP).

– Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

– Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário.

– Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro.

– Regulamento de selecção de professorado não permanente, aprovado por acordo do Conselho de Governo da USC de 7 de fevereiro de 2020 (em diante, regulamento).

– II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, convénio).

1.2. As referências que para cada concurso se contêm nesta convocação em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverão assumir as pessoas seleccionadas não suporão em nenhum caso para quem seja contratado por activação da lista de aguarda correspondente um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitara n a competência da universidade para atribuir-lhes umas tarefas docentes e investigadoras diferentes.

1.3. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em diźas perceber-se-á que estes são há́biles, excluíndo dócom o mputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Considerar-se-ão feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargará em qualquer caso em ambos os campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

O mês de agosto será inhábil para a publicação de convocações e para a reunião das comissões de selecção.

O prazo máximo para a resolução do concurso será de 3 meses contados a partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Requisitos de carácter geral para poderem ser admitidas neste concurso:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, nos termos previstos no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.

b) Estar em posse do título e demais requisitos exixir na convocação para cada tipo de largo.

c) Ter factos os 16 anos de idade.

d) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

e) Acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.

f) Não ter sido despedido ou separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

g) Não ter sido condenado por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.

h) Abonar as taxas previstas na base 3.5 dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

2.2. Requisitos de carácter específico.

Estar em posse do título de grau, licenciatura, arquitectura, engenharia ou equivalente, ou bem do título de doutor.

2.3. O cumprimento destes requisitos, tanto de carácter geral como específico, excepto o assinalado no ponto 2.1.e), estará referido sempre á data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão apresentar a sua solicitude, acompanhada da documentação correspondente, unicamente por meios electrónicos através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/114/ver.htm), para o que deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm).

De modo excepcional para este procedimento, unicamente as pessoas de nacionalidades diferentes da espanhola poderão usar como médios de identificação as credenciais de Google, Microsoft ou Facebook.

A não apresentação da solicitude através dos procedimentos e formularios descritos neste ponto será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

3.2. A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original e empregando o formato de arquivo PDF. As cópias dixitalizadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

A inexactitude, falsidade ou omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção e/ou a não formalização do contrato de trabalho, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procederem.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais, com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolver o procedimento selectivo.

Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressamente no momento da inscrição e motivá-lo.

3.4. As solicitudes deverão apresentar no prazo de 8 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.5. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar-lhe a USC,́ por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 18,04 euros em conceito de direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame:

1) Aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame:

1) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

2) As pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde ao menos 6 meses antes da data de publicação desta convocação no tabuleiro electrónico da USC, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, achegando cópia da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como ao feito de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar com certificados expedidos pelo Serviço Público de Emprego.

A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas e o seu aboação através de um dos seguintes meios:

1) Pagamento pressencial através do impresso de autoliquidación. Para isso deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.

2) Pagamento electrónico mediante cartón de crédito. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária a que se lhe dê acesso através da aplicação informática.

Serão excluídas do procedimento as pessoas aspirantes que se acolhessem a uma exenção ou bonificação e não justificassem esse aspecto nem ao fazer a solicitude nem no prazo de reposição de documentação.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.6. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/às Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/.

No caso de não poder formalizar a solicitude mediante o formulario electrónico dentro dos prazos estabelecidos e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables ao interessado que impossibilitar o funcionamento ordinário da web, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos.

Junto com a solicitude, e sempre através do formulario electrónico mencionado no número 3.1, apresentar-se-á a documentação acreditador de requisitos e méritos alegados no currículo. Os documentos acreditador de requisitos e méritos deverão estar em formato PDF e emitidos em espanhol, galego ou em qualquer dos idiomas cooficiais das comunidades autónomas do Estado que assim os recolham nos seus estatutos de autonomia. Os méritos dos números 3 e 4 do anexo III poder-se-ão acreditar na língua em que estão publicados e também naquela língua ou línguas de uso habitual na área de conhecimento do largo convocado a concurso.

4.1. Acreditação de requisitos de carácter geral.

A documentação que, em todo o caso, deve apresentar-se é a seguinte:

a) Cópia dixitalizada em formato PDF do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com que tenha o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Cópia dixitalizada em formato PDF do título universitário oficial (anverso e reverso) que se requeira para a categoria de professor/a interino/a de substituição, segundo o largo de que se trate. No caso de ter realizado o depósito do título universitário oficial nos últimos dois anos e não estar expedido, poderá apresentar-se a cópia dixitalizada da certificação supletoria do título correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras deverão ser acreditados por algum dos seguintes procedimentos:

1. Títulos de grau e mestrado oficiais necessários para exercer uma profissão regrada: resolução de homologação ditada pelo ministério competente na matéria conforme o Real decreto 967/2014, de 21 de novembro.

2. Títulos de grau: resolução de equivalência ditada pelo ministério competente na matéria conforme a citada normativa.

3. Títulos de doutor: declaração de equivalência ao nível académico de doutor realizada pela USC conforme a disposição adicional quinta do Real decreto 967/2014, de 21 de novembro.

4. Mediante qualquer outro procedimento de acreditação que regulamentariamente se determine.

c) De acordo com o indicado no número 2.1.e), as pessoas aspirantes deverão acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que têm o espanhol como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga 3 ou equivalente.

A falta de acreditação documentário deste requisito não será causa de exclusão. De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da tomada de posse, a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo de um ano para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior ou através de uma prova específica que se realizará no Centro de Línguas Modernas da USC.

Não apresentar os documentos especificados nos pontos 4.1.a) e b) será causa de exclusão, que deverá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

4.2. Acreditação de méritos e historial académico.

Os méritos acreditar-se-ão segundo o estabelecido no anexo IV através de cópias dixitalizadas em formato PDF, que deverão relacionar-se e anexar na epígrafe correspondente do formulario electrónico. Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada epígrafe do formulario electrónico, sempre que se posúan na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e que dentro do dito prazo estejam correctamente acreditados.

Não se admitirá nenhuma documentação acreditador de méritos uma vez que remate o prazo de apresentação de solicitudes, nem sequer no prazo de emenda da documentação a que se refere a base 5.2. A não acreditação dos méritos alegados não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cômputo e valoração de tais méritos por parte da Comissão de Selecção do concurso de que se trate.

No presente concurso, consonte o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, caso em que será necessário agregá-los) para a obtenção de dados correspondentes às epígrafes de «1. Rendimento académico» e «2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação» do anexo III que correspondam a actividades desenvolvidas na USC, sem prejuízo da obrigatoriedade de incluir na relação de méritos.

No caso de títulos obtidas nesta universidade com anterioridade a 2003, recomenda-se a apresentação das certificações académicas. O expediente académico receberá a qualificação de aprovado no suposto de que não se apresente a certificação académica das qualificações correspondentes.

Os méritos correspondentes ao número 2.5 da epígrafe 2 não terão que acreditá-los as pessoas aspirantes que realizassem colaborações na USC ao amparo do disposto na disposição adicional primeira, número 1, dos estatutos da USC; o resto dos méritos desta epígrafe será preciso acreditá-los consonte o que se estabelece no anexo IV. Todas as pessoas aspirantes acreditarão os méritos dos números 2.4 e 2.6 com as cópias dixitalizadas correspondentes.

Com o fim de garantir a igualdade de oportunidades, ter-se-ão em conta as situações de incapacidade temporária, risco durante a gravidez, maternidade, guarda com fins de adopção, acollemento, lactação e paternidade. Para estes efeitos, a pessoa aspirante deverá incorporar na epígrafe correspondente a documentação acreditador desta/s situação/s. O facto de não apresentar a citada documentação acreditador não será causa de exclusão, mas suporá que não se tenha em conta a situação alegada.

Os períodos em que as pessoas aspirantes permanecessem em alguma das situações citadas ter-se-ão em conta para os efeitos de computar esse tempo na valoração dos méritos recolhidos no anexo III em que se faça referência a um número de anos determinado.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de 10 dias hábeis, a Vicerreitoría de Professorado publicará no tabuleiro electrónico da USC
(https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) uma resolução que aprove a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído, com a indicação, de ser o caso, das causas de exclusão.

5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de 5 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor para repararem os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da supracitada listagem. Se não o fã, serão excluídos definitivamente do processo selectivo sem terem direito à devolução das taxas abonadas.

5.3. Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario electrónico normalizado disponível na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/114/ver.htm), para o que deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm).

5.4. Rematado o prazo para reparar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, a Vicerreitoría de Professorado aprovará e publicará, no prazo máximo de 10 dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, no lugar indicado na base 5.1. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos.

5.5. A inclusão na listagem definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a assinatura do correspondente contrato na categoria docente de que se trate. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.

6. Comissões de selecção e desenvolvimento dos concursos.

6.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões relacionadas no anexo II.

Estas comissões reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de selecção de professorado não permanente da USC.

6.2. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de 2 meses desde o dia seguinte à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

No acto de constituição e antes de aceder à documentação achegada pelos aspirantes, a Comissão de Selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e os critérios para o acesso das pessoas aspirantes à segunda fase.

6.3. O acto de constituição e a aprovação dos critérios de valoração poderá ser realizado de modo pressencial ou telemático.

7. Procedimento de selecção.

7.1. Realização das provas.

Os concursos para a elaboração de listas de aguarda constarão de duas fases:

a) A primeira fase terá carácter eliminatorio e consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador e, de ser o caso, profissional ou sanitário-assistencial alegados pelas pessoas candidatas. A Comissão de Selecção deverá anunciar o início dos seus trabalhos através do tabuleiro electrónico. A Comissão de Selecção valorará os currículos das pessoas aspirantes aplicando os critérios que determine e de acordo com as barema que correspondam à categoria, recolhidos no anexo III desta convocação. Concluída a valoração dos currículos, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico. A comissão indicará a relação de aspirantes que passam à segunda fase e fará pública a convocação para a realização do exercício correspondente, que não poderá iniciar-se antes de transcorridos 2 dias desde a convocação, excepto por renúncia expressa a este prazo das pessoas aspirantes. A publicação incluirá a data, a hora e o lugar de celebração.

Esta primeira fase poderá desenvolver-se de modo pressencial ou telemático.

b) A segunda fase terá também carácter eliminatorio e consistirá na apresentação oral por parte do candidato, durante um tempo máximo de vinte minutos, de um projecto de actividades docentes correspondente à matéria que determine a convocação. O projecto deverá corresponder, consonte o indicado no perfil do largo, a uma matéria de formação básica ou obrigatória das cursadas para a obtenção de um título de grau dado na USC. Imediatamente antes do início da prova, a pessoa candidata deverá entregar a cada um dos membros da comissão de selecção um resumo ou esquema do seu projecto com uma extensão máxima orientativa de 7.500 caracteres, espaços incluídos.

Para realizar a apresentação, as pessoas aspirantes poderão utilizar um proxector de vídeo e um ordenador. De precisarem algum outro material de apoio ou ferramenta informática, deverão indicá-lo com antelação suficiente à pessoa que ocupe a presidência da comissão.

Finalizada a apresentação, a comissão debaterá com o candidato sobre o conteúdo da sua exposição por um espaço máximo de trinta minutos. A comissão valorará esta apresentação tendo em conta os conteúdos e o domínio da matéria, a claridade expositiva e a capacidade de resposta da pessoa candidata às questões que se lhe formulem, e sempre de acordo com o estabelecido nas barema que figuram no anexo III.

Concluída a valoração dos projectos, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico da USC.

Nesta segunda fase, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. Não obstante, no lugar de celebração das provas deverá estar presente fisicamente, ademais dos candidatos, quando menos um membro da comissão.

c) A qualificação final do processo será a soma das pontuações correspondentes às duas fases do concurso. Os resultados finais fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico da USC.

7.2. A ordem de actuação.

A ordem de actuação das pessoas aspirantes a vagas com provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra S, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 30 de janeiro de 2020 da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia (DOG de 10 de fevereiro).

8. Proposta de listas de aguarda.

8.1. No prazo máximo de 3 dias desde o seguinte ao da finalização da segunda fase, fá-se-ão públicas no tabuleiro electrónico da universidade as listas de aguarda, ordenadas pela pontuação atingida no processo pelas pessoas aspirantes.

Uma vez publicado, as comissões de selecção remeterão o expediente completo ao Serviço de Planeamento de Personal Docente e Investigador.

8.2. Contra as propostas de listas de aguarda, as pessoas interessadas poderão interpor reclamação ante a Reitoría num prazo de 10 dias contado desde o seguinte ao da publicação da supracitada proposta. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a utilização da lista para contratação de professorado por razões sobrevidas, urgentes e inaprazables, salvo resolução motivada em contrário. As reclamações serão instruídas por uma comissão de revisão, que estará presidida pela pessoa titular da Reitoría ou da vicerreitoría em que delegue.

As comissões de selecção, em aplicação dos critérios estabelecidos, poderão deixar desertas as listas de aguarda, formulando a correspondente proposta de não provisão, motivada de ser o caso.

9. Resolucións reitorais de contratación, presentación de documentos e formalización dos contratos.

9.1. Produzida a necessidade docente numa das áreas do presente concurso, o Serviço de Pessoal Docente e Investigador convocará a pessoa candidata segundo a ordem de prelación para que achegue cópia compulsado (ou cópia simples acompanhada dos respectivos originais para o seu cotexo) daqueles documentos que avalizem o cumprimento dos requisitos exixir nesta convocação, assim como a documentação necessária para formalizar o contrato.

9.2. As pessoas seleccionadas deverão assinar o contrato num prazo máximo de 3 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC da resolução pela que se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pela Reitoría.

9.3. Antes de proceder à assinatura, as pessoas seleccionadas deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir para aceder a cada tipo de largo nos termos previstos na LPACAP.

Estes documentos devera n apresentar-se:

– No Serviço de Planificación de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

– Na Vicexerencia, Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

A acreditação dos requisitos exixir na base 2.1.a) deverá ajustar-se ao seguinte:

a) Para as pessoas aspirantes nacionais de Espanha e dos demais estados membros da União Europeia, de outros Estados parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederação Suíça, será suficiente com a cópia compulsado (ou simples junto com o respectivo original para o seu cotexo) do DNI ou do documento acreditador da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados deverão acreditar, ademais, que têm reconhecida a autorização de trabalho.

b) As pessoas aspirantes cónxuxes de nacional espanhol, nacional de outro Estado membro da União Europeia ou nacional de outros Estados, quando assim se estabeleça num tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, deverão apresentar, ademais do indicado na alínea a), os documentos acreditador do vínculo matrimonial e uma declaração jurada do seu cónxuxe de não estar separado de direito dele ou dela.

c) Os documentos que assim o precisem deverão apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde. Também se poderá apresentar, de ser o caso, informe emitido pelo órgão equivalente em matéria de saúde de outras comunidades autónomas do Estado.

A acreditação do requisito exixir na base 2.1.g) fá-se-á mediante certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais. O dito certificado pode solicitar ao ministério com competências em matéria de justiça.

Excepto supostos de força maior, quem não presente a documentação referida ou quando do seu exame se deduza que carece dos requisitos requeridos decaerá no seu direito a desempenhar o posto para o que foi seleccionado, e a universidade formalizará a contratação com a pessoa proposta na seguinte posição.

9.4. Com carácter geral, os contratos que derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão sob́ uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ó largo obtido.

9.5. Quando numa mesma data se autorize a contratação de uma pessoa candidata para ocupar mais de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratada nas outras vagas para as quais fosse proposta. A assinatura do contrato suporá também a renúncia a largó que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.

9.6. Consonte o disposto nos artigos 3 a 10 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, os contratos de professor/a interino/a não serão compatíveis com outra actividade no sector público, excepto os casos estabelecidos para contratos a tempo parcial. A pessoa interessada deverá manifestar no acto de assinatura do contrato que não desempenha nenhum posto ou actividade no sector público nem realiza actividade privada incompatível.

Em caso que o candidato desempenhe um posto no âmbito privado susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade nesta universidade.

10. Características dos contratos.

10.1. Retribuições.

Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remunerações que se assinalam no artigo 32 do II Convénio colectivo para o PDI laboral.

10.2. Duração dos contratos.

Até a reincorporación da pessoa substituída ou até o final do curso académico em que se produza a substituição. Em caso que a causa de substituição persista no momento de finalização do curso académico, o contrato prorrogar-se-á, excepto proposta em sentido contrário do departamento correspondente.

10.3. Vigência das listas.

Com carácter geral, as listas de aguarda estarão vigentes nos dois cursos posteriores ao curso académico em que se geraram.

11. Notificações.

De conformidade com o artigo 45.1.b) da LPACAP, as publicações detalhadas nestas bases, assim como a informação de outros actos que dela derivem que requeiram publicação, para efeitos de notificação realizarão no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/), única notificação válida para os efeitos do artigo antes mencionado.

12. Protecção de dados.

A política de privacidade e protecção de dados da USC pode-se consultar em
http://www.usc.es/gl/normativa/protecciondatos/Politica-privacidade.html.

Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado em canto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da LPACAP.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2020

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 30.4.2020, DOG de 11 de maio)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado

ANEXO I

Relação de áreas de conhecimento para as quais se convoca a lista de aguarda

Professor interino de substituição

Nº de concurso: L074/20-21.

Área de conhecimento: Direito Eclesiástico do Estado.

Departamento: Direito Comum.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L075/20-21.

Área de conhecimento: Direito Penal.

Departamento: Direito Público Especial e da Empresa.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L076/20-21.

Área de conhecimento: Didáctica da Expressão Musical.

Departamento: Didácticas Aplicadas.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L077/20-21.

Área de conhecimento: Farmácia e Tecnologia Farmacêutica.

Departamento: Farmacoloxía, Farmácia e Tecnologia Farmacêutica.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L078/20-21.

Área de conhecimento: Farmacoloxía.

Departamento: Farmacoloxía, Farmácia e Tecnologia Farmacêutica.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L079/20-21.

Área de conhecimento: Filoloxía Italiana.

Departamento: Filoloxía Clássica, Francesa e Italiana.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L080/20-21.

Área de conhecimento: Filoloxía Francesa.

Departamento: Filoloxía Clássica, Francesa e Italiana.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L081/20-21.

Área de conhecimento: História do Direito e das Instituições.

Departamento: Direito Público Especial e da Empresa.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L082/20-21.

Área de conhecimento: Psicologia Social.

Departamento: Psicologia Social, Básica e Metodoloxía.

Perfil: matérias da área.

ANEXO II

Relação de comissões de selecção

Nº de concurso

L074/20-21

Corpo

contratado interino por substituição T3

Área de conhecimento

Direito Eclesiástico do Estado

Comissão suplente

Presidenta

Gude Fernández, Ana María

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Nieto Alonso, Antonia

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

García Hervás, María Dores

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Gómez-Iglesias Casal, Ángel

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Maseda Rodríguez, Javier

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Rebolledo Varela, Ángel Luis

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Díaz Martínez, Ana

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

Presas Barrosa, Concepção

T

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Álvarez González, Santiago

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3ª vogal

Sixto da Silva, María Esperança

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso

L075/20-21

Corpo

contratado interino por substituição T3

Área de conhecimento

Direito Penal

Comissão suplente

Presidenta

Gude Fernández, Ana María

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Abel Souto, Miguel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Vázquez-Portomeñe Seijas, Fernando Antonio

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Guinarte Cabada, Gumersindo

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3ª vogal

Pérez Rivas, Natalia

T

Professora axudante doutora

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Sanjurjo Rivo, Vicente Antonio

T

Professor contratado doutor

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Brage Cendán, Santiago Bernardo

T

Professor contratado doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

Valeije Álvarez, Imaculada

T

Titular de universidade

Universidade de Vigo

2ª vogal

García Mosquera, Marta

T

Professora contratada doutora

Universidade de Vigo

3ª vogal

Puente Aba, Luz María

T

Professora contratada doutora

Universidade da Corunha

Nº de concurso

L076/20-21

Corpo

contratado interino por substituição T3

Área de conhecimento

Didáctica da Expressão Musical

Comissão suplente

Presidenta

Portela López, Cecilia Mª

T

Titular de escola universitária

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Leranoz Iglesias, Martín

T

Titular de escola universitária

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

Gillanders, Carol Jean

T

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

2ª vogal

Franco Vázquez, María dele Carmen

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Rodríguez Fernández, José Eugenio

T

Professor axudante doutor

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidenta

López de la Calle Sampedro,ª M Ángeles

T

Titular de escola universitária

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Moreira Arincón, Remigio

P6

Associado LOU

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

López Outeiral, Juan Salvador

P6

Associado LOU

Univ. de Santiago de Compostela

2ª vogal

García-Rodeja Gayoso, Isabel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3ª vogal

Caamaño Rojo, María José

T

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso

L077/20-21

Corpo

contratado interino por substituição T3

Área de conhecimento

Farmácia e Tecnologia Farmacêutica

Comissão suplente

Presidenta

Alonso Fernández, María Josefa

T

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Csaba, Noemi Stefania

T

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Blanco Méndez, José

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2ª vogal

Luzardo Álvarez, Asteria M.

T

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

García Fuentes, Marcos

T

Professor contratado doutor

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Concheiro Nine, Ángel Joaquín

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Remuñán López, María dele Carmen

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Gómez Amoza, José Luis

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Otero Espinar, Francisco Javier

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3ª vogal

Álvarez Lorenzo, Carmen Isabel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso

L078/20-21

Corpo

contratado interino por substituição T3

Área de conhecimento

Farmacoloxía

Comissão suplente

Presidenta

Laguna França, María Reyes

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Vinha Castelao, María Dores

T

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Gil Comprido, José

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2ª vogal

Vilariño dele Rio, Natalia

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Campos Toimil, Manuel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidenta

Loza García, María Isabel

T

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Vale González, María dele Carmen

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Lamela González, Manuel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Fontenla Gil, José Ángel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3ª vogal

Fernández Rodríguez, María dele Pilar

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso

L079/20-21

Corpo

contratado interino por substituição T3

Área de conhecimento

Filoloxía Italiana

Comissão suplente

Presidente

Gutiérrez Carou, Javier

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Montes López, María

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Buono Benedict, Francis J A

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2ª vogal

Marchisio, Cristina

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3ª vogal

De Frutos Martínez, María Consuelo

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidenta

López Díaz, Montserrat

T

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Malingret, Laurence

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

García Martínez, Manuel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Pérez Varela, Carlos

T

Professor colaborador fixo

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

García Trabazo, José Virgilio

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso

L080/20-21

Corpo

contratado interino por substituição T3

Área de conhecimento

Filoloxía Francesa

Comissão suplente

Presidenta

López Díaz, Montserrat

T

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Malingret, Laurence

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

García Martínez, Manuel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Pérez Varela, Carlos

T

Professor colaborador fixo

Univ. de Santiago de Compostela

3ª vogal

Pino Serrano,ª M Dores Laura

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Gutiérrez Carou, Javier

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Buono Benedict, Francis J A

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

Rodríguez Pedreira, Nuria

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

García Trabazo, José Virgilio

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3ª vogal

Montes López, María

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso

L081/20-21

Corpo

contratado interino por substituição T3

Área de conhecimento

História do Direito e das Instituições

Comissão suplente

Presidente

Ortego Gil, Pedro

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Bouzada Gil, María Teresa

T

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Segura Ortega, Manuel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Rodríguez-Toubes Muñiz, Joaquín

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3ª vogal

Nieto Alonso, Antonia

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Lorenzo Salgado, José Manuel

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Rodríguez Boente, Sonia Esperança

T

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

Presas Barrosa, Concepção

T

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Abel Souto, Miguel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Nieto Montero, Juan José

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso

L082/20-21

Corpo

contratado interino por substituição T3

Área de conhecimento

Psicologia Social

Comissão suplente

Presidente

Sabucedo Cameselle, José Manuel

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Montes Pinheiro, Carlos

T

Professor axudante doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

Alzate García, Mónica

T

Professora axudante doutora

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Rodríguez Fernández, Manuel Dámaso

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3ª vogal

Durán Rodríguez, María dele Mar

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidenta

Andrade Fernández, Elena María

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Godás Otero, Agustín

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

Mirón Redondo, María Lourdes

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Rodríguez Casal, Mauro Lucio

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3ª vogal

Gómez Román, Cristina

T

Professora axudante doutora

Univ. de Santiago de Compostela

ANEXO III

Barema de vagas de professorado interino de substituição e listas de aguarda

Para cada epígrafe das barema estabelece-se uma valoração máxima. No suposto de que algum aspirante supere essa valoração, normalizar-se-á a pontuação obtida por todos os aspirantes nessa mesma epígrafe.

1. Rendimento académico. A valoração máxima será de 20 pontos.

1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente. A valoração máxima será de 10 pontos. A valoração dos expedientes realizar-se-á de acordo com o estabelecido no Protocolo de colaboração sobre valoração de expedientes académicos subscrito o 15 de setembro de 2011 pela Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo (DOG de 30 de setembro de 2011). Nesta epígrafe só será valorada um único título de grau e mestrado, ou bem de licenciatura, que devem corresponder às que deram acesso ao doutoramento. Em caso que o acesso ao doutoramento se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica mais um mestrado oficial, valorar-se-ão os expedientes correspondentes. Em qualquer destes casos, a nota média desagregarase para cada título de modo proporcional ao seu número de créditos e tendo em conta que a soma total em nenhum caso poderá superar a valoração máxima de 10 pontos. No caso de títulos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.2. Doutoramento. A valoração máxima será de 8 pontos e realizar-se-á de acordo com as seguintes tabelas de equivalências: sobresaliente cum laude (8 pontos), sobresaliente (6 pontos), notável (4 pontos), aprovado (2 pontos). Em caso que o sistema de qualificação conste unicamente de dois graus avaloración será a seguinte: apto cum laude (8 pontos), apto (4 pontos). No caso de títulos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.3. Prêmios e menções, como prêmios extraordinários, menções de doutoramento internacional e menções de qualidade a programas de doutoramento. A valoração máxima será de 2 pontos.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação. A valoração máxima será de 35 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos 10 anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

2.1. Postos docentes universitários. A valoração máxima será de 25 pontos.

2.1.1. Docencia a tempo completo na área de conhecimento: 2,5 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.2. Docencia a tempo completo numa área afín: 1,25 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.3. Docencia a tempo parcial na área de conhecimento, com dedicação P6 ou equivalente: 1,8 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.4. Docencia a tempo parcial numa área afín, com dedicação P6 ou equivalente: 0,9 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.5. Docencia a tempo parcial na área de conhecimento, com dedicação P3 ou equivalente: 0,9 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.6. Docencia a tempo parcial numa área afín, com dedicação P3 ou equivalente: 0,45 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 2 pontos por curso, até um máximo de 10 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 1,5 pontos por curso, até um máximo de 6 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.4. Contratos de investigador/a pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação: 0,75 pontos por curso, até um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária, como colaborador docente ou titor clínico ao amparo da disposição adicional primeira dos estatutos da USC ou figura equivalente noutras universidades públicas, ou como titor ou colaborador profissional externo em práticas realizadas em instituições públicas ou privadas: até 1,5 pontos por curso, com um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de actividades que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

3. Qualidade docente. A valoração máxima será de 5 pontos. Valorar-se-ão unicamente 5 méritos seleccionados pelo candidato, correspondentes aos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

3.1. Participação em actividades de formação docente: até 1 ponto por cada ítem. A valoração realizar-se-á tendo em conta o tipo de participação, já seja como docente ou como assistente, e a sua duração.

3.2. Elaboração de materiais docentes: até 1 ponto por cada ítem.

3.3. Realização de estadias de formação docente: até 1 ponto por cada ítem, em função da sua duração.

3.4. Participação em actividades de inovação docente: até 1 ponto por cada ítem. A valoração realizar-se-á tendo em conta o tipo de participação e a sua duração.

4. Experiência investigadora. A valoração máxima será de 30 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes, excepto no caso das publicações científicas, em que se aplicará o disposto no número 4.1.

4.1. Publicações científicas: valoração máxima de 20 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de dez publicações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 2 pontos. Ao menos sete destas publicações deverão corresponder aos dez anos anteriores à convocação do concurso. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta a qualidade da publicação, a qualidade da revista ou da editora em que está publicado, o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas: valoração máxima de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 1 ponto. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta a relevo do congresso, o tipo de participação (relatorio convidado, comunicação livre ou outras), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.3. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em projectos de investigação competitivos de âmbito autonómico, estatal ou internacional: valoração máxima de 3 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 1 ponto. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta o âmbito do projecto (autonómico, estatal, internacional), o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho) e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.4. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em convénios e contratos de investigação não competitivos com empresas e instituições: valoração máxima de 1,5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,5 pontos. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta a relevo da actividade, o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho) e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.5. Estadias de investigação: valoração máxima de 1,5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três estadias, que serão valoradas em função da sua duração, a razão de 0,2 pontos por mês. Os períodos inferiores a um mês valorar-se-ão de modo proporcional.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência: valoração máxima de 4 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco ítems, que serão valorados em função da sua relevo com um máximo de 0,8 pontos cada um.

5. Experiência profissional. A valoração máxima será de 5 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos relacionados com a área objecto do concurso acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

5.1. Actividade profissional não universitária: até 0,5 pontos por ano.

5.2. Actividade docente em ensino oficial não universitário: até 0,5 pontos por ano.

5.3. Actividade assistencial: até 0,5 pontos por ano.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão eleger um máximo de sete ítems.

6.1. Conhecimentos de línguas estrangeiras: valoração máxima de 1 ponto.

6.2. Outros títulos universitários oficiais: valoração máxima de 1 ponto.

6.3. Outros títulos e diplomas, como o grau de licenciatura ou outros: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.4. Experiência em gestão universitária: valoração máxima de 1 ponto por ítem. Valorar-se-á exclusivamente o exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC ou os equivalentes de outras universidades.

6.5. Outras actividades docentes, como docencia em títulos próprios, direcção ou codirección de trabalhos académicos e projectos de fim de carreira, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.6. Outras actividades de investigação, como organização de congressos, direcção de publicações científicas, acreditação I3 e similares, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.7. Outras actividades de transferência e divulgação, como conferências, seminários, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.8. Habilitação ou acreditação para corpos docentes de nível superior ao do largo em concurso: valoração máxima de 1 ponto.

6.9. Título de especialista relacionado com a área objecto do concurso (só no caso de áreas de conhecimento com disciplinas de conteúdo clínico): 3 pontos.

7. Projecto de actividades docentes. A valoração máxima será de 20 pontos.

ANEXO IV

Acreditação dos méritos

A documentação acreditador dos méritos deverá reunir os requisitos estabelecidos no presente anexo e incorporar à epígrafe correspondente do formulario electrónico em cópia dixitalizada em formato PDF. Em caso que a documentação apresentada para acreditar um mérito não seja a adequada ou não contenha a totalidade da informação requerida, o mérito alegado não será objecto de valoração por parte das comissões de selecção.

1. Rendimento académico.

1.1. Expediente académico.

Para títulos cursadas consonte planos de estudo do sistema universitário espanhol:

Certificações académicas oficiais dos estudos universitários realizados em que constem os títulos cursados, as qualificações recebidas em cada uma das matérias e a convocação em que foram superadas.

No caso dos títulos de mestrado ademais da certificação académica, o título de mestrado oficial.

Para títulos cursadas consonte planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros:

Certificações académicas oficiais dos estudos universitários realizados em que constem os títulos cursados, as qualificações recebidas em cada uma das matérias e a convocação em que foram superadas.

No caso de títulos de mestrado, ademais da certificação académica, o título de mestrado.

Estes documentos deverão apresentar-se traduzidos de modo oficial para qualquer das línguas citadas no número 4 da convocação.

Equivalência de nota média dos estudos realizados no estrangeiro realizado pela Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e a Acreditação (ANACA) ou pelo organismo público com competências na matéria.

Os expedientes académicos expedidos por universidades estrangeiras, de não poderem-se valorar de modo numérico, serão valorados como aprovado.

1.2. Doutoramento.

Título de doutor e certificação em que constem a denominação do título, o título da tese, o nome do director ou directora e a qualificação obtida.

1.3. Prêmios e menções, como prêmios extraordinários, menções de doutoramento internacional e menções de qualidade a programas de doutoramento.

No caso dos prêmios, certificação emitida pelo órgão que o outorgou.

Em caso que o programa de doutoramento cursado tivesse menção de qualidade ou se tratasse de um doutoramento europeu, esta circunstância deverá ser acreditada mediante a certificação pertinente ou, de ser o caso, mediante a justificação da sua publicação no BOE.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação.

2.1. Postos docentes universitários.

Certificação da universidade, assinada pela autoridade que tenha esta função (em geral, a Secretaria-Geral) onde se especifiquem a categoria docente dos postos ocupados, as datas de início e fim de cada um deles, o regime de dedicação e as matérias dadas no marco de títulos oficiais. Em caso que a certificação seja assinada por delegação (vicerreitores, decanos/directores de centro, secretário do centro, chefe de serviço...), dever-se-á fazer constar este aspecto no certificar correspondente.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos.

Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e certificação ou documento equivalente emitido pelo centro ou instituição receptora em que constem as datas do seu início e finalização, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela entidade receptora em que se certificar o tipo de bolsa/contrato e a sua duração efectiva.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos.

Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e certificação ou documento equivalente emitido pelo centro ou instituição receptora em que constem as datas do seu início e finalização, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela entidade receptora em que se certificar o tipo de bolsa/contrato e a sua duração efectiva.

2.4. Contratos de investigador pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação.

Cópia do contrato e certificação ou documento equivalente emitido pela instituição em que realizou o contrato na qual constem as datas do seu início e finalização, a função realizada e a actividade no marco em que esteve contratado.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária (práticas externas, docencia clínica e outras colaborações).

Certificação expedida pelo órgão competente da universidade em que constem a actividade realizada, as datas do seu início e finalização e a matéria e título oficial em que se insere.

2.6. Participação na ECOE (só em áreas clínicas).

Certificação expedida pelo órgão competente da universidade em que se acredite a participação realizada e a data.

2.7. Direcção ou codirección de trabalhos académicos.

Certificação expedida pelo órgão competente da universidade em que constem o número de trabalhos dirigidos ou codirixidos, o tipo de trabalho a que corresponde cada um, a função realizada e a data de apresentação.

3. Qualidade docente.

3.1. Participação em actividades de formação docente.

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade ou entidade organizadora em que constem a actividade realizada e a sua duração.

3.2. Elaboração de materiais docentes.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, ligazón à página correspondente.

No caso de publicações impressas, PDF com o texto íntegro ou, em todo o caso, da primeira e da última página do trabalho. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de material em suporte electrónico, ligazón à página correspondente ou PDF com o índice e os créditos.

3.3. Estadias de formação docente.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.

3.4. Participação em actividades de inovação docente.

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade em que constem a actividade realizada e a sua duração.

4. Experiência investigadora.

4.1. Publicações científicas.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, ligazón à página correspondente.

No caso de artigos e capítulos de livros, PDF com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de livros, PDF com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.

No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, achegar-se-á uma carta assinada pelo editor da revista ou pelo responsável pela editora, em que se faça constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

No caso de trabalhos publicado, ligazón a um repositorio digital em que se encontre o texto ou bem PDF com o texto íntegro ou, em todo o caso, a portada, índice e créditos da editora e primeira e última páginas do contributo.

No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite o tipo de participação e PDF com a cópia do resumo ou da apresentação.

4.3. Participação como investigador principal ou como investigador em projectos de investigação competitivos.

Cópia do documento oficial de concessão, assim como das páginas que acreditem a participação da pessoa interessada, e que ademais indiquem o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.

4.4. Participação como investigador principal ou como investigador em convénios e contratos não competitivos com empresas ou instituições.

Certificado da universidade ou do centro de investigação em que se indique a actividade objecto do convénio ou do contrato e a sua duração e montante, e em que se acredite a participação da pessoa interessada.

4.5. Estadias de investigação.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.

No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.

No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, cópia dos documentos que o acreditem.

5. Experiência profissional.

5.1. Actividade profissional não universitária.

Cópia do contrato de trabalho e documento da Segurança social ou equivalente em que se acredite a actividade desenvolvida e as datas de realização.

5.2. Actividade docente em ensino oficial não universitário.

Acreditação do organismo público (mediante certificado dos serviços prestados) ou privado (mediante cópia do contrato e documento da Segurança social ou equivalente) em que se recolha a actividade docente desenvolvida, a categoria profissional e as datas de realização. Só será computable o ensino dado na educação regrada que conduza à expedição de títulos oficiais.

5.3. Actividade assistencial.

Acreditação do organismo público ou privado em que se desenvolve a actividade e na qual figurem as actividades desenvolvidas, a categoria profissional e as datas de realização.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores.

6.1. Conhecimentos de línguas estrangeiras.

Certificação do organismo público ou privado em que se acredite este conhecimento.

6.2. Outros títulos universitários oficiais.

Título oficial ou certificação académica correspondente.

6.3. Outros títulos e diplomas (grau de licenciatura, DÊ, etc.).

Certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os estudos realizados.

6.4. Experiência em gestão universitária.

Certificação do exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou equivalentes de outras universidades) em que se acreditem as actividades de gestão realizadas e as datas de realização.

6.5. Outras actividades docentes não incluíbles em epígrafes anteriores.

Certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os méritos alegados.

6.6. Outras actividades de investigação não incluíbles em epígrafes anteriores.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados (por exemplo, direcção de publicações científicas, participação em conselhos de redacção e em comités científicos, organização de congressos e reuniões científicas, etc.).

6.7. Outras actividades de transferência e divulgação não incluíbles em epígrafes anteriores.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados (como por exemplo conferências, seminários, comisariado ou organização de exposições, elaboração de catálogos e folhetos, etc.).

6.8. Habilitação ou acreditação para figuras e corpos docentes de nível superior ao do largo em concurso.

Certificado de acreditação expedido pela agência correspondente.