De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-se por quem se indica no anexo.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, sita na avenida da Habana, nº 79, 5ª planta (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 2 de junho de 2020
Victoria Núñez López
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente |
Interessado |
Acto de notificação |
Acto adoptado |
ANP-OU-67/2019-V |
44451265Q |
Proposta de resolução de procedimento sancionador |
Pela instrutora |
ANI-OU-95/2019-V |
34403278Q |
Proposta de resolução de procedimento sancionador |
Pela instrutora |
ANI-OU-118/2019-V |
Y2103948Z |
Proposta de resolução de procedimento sancionador |
Pela instrutora |
ANI-OU-119/2019-V |
28729732H |
Acordo de incoação de procedimento sancionador |
Pela chefa territorial |
PES-OU-51/2019-V |
X3460992K |
Resolução de procedimento sancionador |
Pela chefa territorial |
PES-OU-52/2019-V |
34729388D |
Resolução de procedimento sancionador |
Pela chefa territorial |
PES-OU-58/2019-V |
X2701441E |
Resolução de procedimento sancionador |
Pela chefa territorial |
PES-OU-60/2019-V |
11758408A |
Resolução de procedimento sancionador |
Pela chefa territorial |
PES-OU-61/2019-V |
42656274Z |
Resolução de procedimento sancionador |
Pela chefa territorial |
ANP-OU-09/2020-V |
44475605E |
Acordo de incoação de procedimento sancionador |
Pela chefa territorial |