BDNS (Identif.): 501962.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a ) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Empresas privadas que, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, realizem actividades reguladas pela Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e contem com o título de carácter administrativo que resulte preceptivo para o desenvolvimento das ditas actividades ou, quando proceda, com a conformidade do órgão administrativo correspondente, todo o qual poderá ser comprovado de ofício pela Administração.
Considerar-se-á empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas os empresários pessoas físicas que exerçam actividades a título individual ou familiar, assim como as sociedades de pessoas que exerçam uma actividade económica de forma regular.
Segundo. Objecto
Aprovar as bases pelas que se regerá a concessão de ajudas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria às empresas mineiras que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como a sua convocação para o ano 2020, que têm por objecto incentivar a aplicação de tecnologias inovadoras e a implantação das melhores técnicas e medidas organizativo disponíveis para a luta contra as doenças profissionais, em especial as que possam derivar de uma exposição prolongada ao pó e ao ruído, no sector mineiro da Galiza, através de duas linhas de actuação:
As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha A serão para financiar os investimentos destinados a melhorar a qualidade do ambiente atmosférico da zona afectada pela actividade mineira, em especial mediante a redução das emissões de pó e ruído.
Terceiro. Bases reguladoras
Incluem no anexo I da Ordem de 28 de maio de 2020.
Quarto. Quantia
O crédito destinado para as ajudas da linha A é de 500.000 euros (50 % do crédito consignado a esta convocação).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará o décimo dia hábil posterior a aquele em que se publique esta ordem no DOG, e concluirá no mês de vencimento o dia ordinal anterior ao dia em que começou o prazo.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2020
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria