Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia cinco de junho de dois mil vinte,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, e com efeitos do dia oito de junho, Borja Verea Fraiz como secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, cinco de junho de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria