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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 3 de junho de 2020 Páx. 22077

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 25 de maio de 2020 pela que se convoca o Plano de melhora de bibliotecas escolares em centros públicos não universitários de titularidade desta conselharia para o curso 2020/21 (código de procedimento ED516A).

A Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza, considera no seu artigo 5 as bibliotecas escolares como integrantes do Sistema galego de bibliotecas, e no artigo 6 reconhece, entre as obrigações das pessoas físicas ou jurídicas titulares das bibliotecas integradas neste Sistema galego de bibliotecas, a de promover, no âmbito das suas competências, um desenvolvimento sustentável, coherente, inovador e constante dos seus próprios serviços bibliotecários.

Por sua parte, a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), modificada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa (LOMCE), no seu artigo 113 faz uma menção específica às bibliotecas escolares assinalando que os centros de ensino disporão de uma biblioteca escolar, que estes instrumentos educativos contribuirão a fomentar a leitura e a que o estudantado aceda à informação e outros recursos para a aprendizagem das demais áreas e matérias, e possa formar no uso crítico deles, e que estas bibliotecas escolares devem contribuir a fazer efectivos os princípios pedagógicos referidos à leitura, dispondo que a organização das bibliotecas escolares deverá permitir o seu funcionamento como espaço aberto à comunidade educativa dos respectivos centros, assim como que a sua dotação se fará de forma progressiva.

Além disso, o vigente Decreto 105/2014, de 4 de setembro, pelo que se estabelece o currículo da educação primária na Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelecem a obrigatoriedade de que todos os centros de ensino não universitário elaborem os seus projectos leitores de centro, com o fim de articular as actuações de todo o professorado destinadas ao fomento da leitura, da escrita e das habilidades no uso, no tratamento e na produção da informação, em apoio da aquisição das competências chave. Entre os requisitos destes projectos leitores incluem a existência de uma biblioteca escolar convenientemente atendida.

Em efeito, para o desenvolvimento dos projectos leitores de centro as bibliotecas escolares são instrumentos imprescindíveis que as comunidades escolares devem organizar e dinamizar como um centro de recursos para a leitura, a informação e a aprendizagem, um «centro criativo das aprendizagens», de carácter dinâmico e em constante actualização. Assim percebida, a biblioteca escolar pode ser um elemento estratégico para a inovação pedagógica, que ajude a revitalizar as práticas educativas e a vida cultural dos centros, proporcionando ao professorado e ao estudantado oportunidades para o emprego de múltiplos recursos que permitam uma progressiva autonomia na aprendizagem.

A biblioteca escolar serve, ademais, de canal para a integração nos centros educativos das tecnologias da comunicação que a sociedade vai desenvolvendo, e oferece a possibilidade de acesso igualitario aos bens culturais, independentemente do estrato económico e cultural de procedência, actuando assim como agente de compensação social. Além disso, devém num agente mediador fundamental para a formação do estudantado numa sociedade da informação que demanda uma cidadania dotada de destrezas para a consulta eficaz das diferentes fontes informativas, a selecção crítica da informação e a construção autónoma do conhecimento.

Resulta, também, um espaço privilegiado para o achegamento à leitura de textos literários e informativos, seja em formato impresso ou digital, de forma pressencial ou telemático, e para a aquisição paulatina do hábito leitor. Por outra parte, a biblioteca escolar contribui a desenvolver os programas de integração das tecnologias da informação e a comunicação nas actividades de aprendizagem, e constitui um instrumento essencial para o desenvolvimento da matéria de livre configuração para 1º e 2º de educação secundária obrigatória denominada Investigação e Tratamento da Informação (ou para as adaptações que se possam fazer desta matéria para a etapa de primária ou outras), incluída na Ordem de 15 de julho de 2015, pela que se estabelece a relação de matérias de livre configuração autonómica de eleição para os centros docentes.

As metodoloxías activas e colaborativas que os actuais currículos da LOMCE propõem para garantir o desenvolvimento de competências chave exixir transformações na organização dos centros e demandan enfoques diferentes para as práticas educativas. Assim, o Decreto 86/2015 antes citado, no seu artigo 11, ponto 9, explicita que «para uma aquisição eficaz das competências e a sua integração efectiva no currículo, deverão desenhar-se actividades de aprendizagem integradas que lhe permitam ao estudantado avançar para os resultados de aprendizagem de mais de uma competência ao mesmo tempo. Para isto aproveitar-se-ão as possibilidades que oferecem as metodoloxías de projectos, entre outras, assim como os recursos e as actividades da biblioteca escolar». Nestes últimos anos, as bibliotecas escolares vêm desempenhando um papel de liderança à hora de introduzir metodoloxías de projectos e propostas de carácter interdisciplinario que é preciso afianzar e aproveitar.

A incorporação de novos recursos tecnológicos às práticas educativas quotidianas e as mudanças que se estão a produzir na forma de aceder à informação, de comunicar-se e de realizar as aprendizagens, exixir competências avançadas em múltiplos registros. Os resultados das avaliações individualizadas de primária ou de outros estudos sobre as competências do estudantado evidencian a necessidade de mudar metodoloxías e procurar maiores índices de excelência, ao mesmo tempo que se diminuem os índices de insucesso escolar. Um uso continuado de fontes informativas diversificadas, a extensão de práticas inovadoras no tratamento dos contidos curriculares, assim como a educação para a leitura crítica e o uso eficaz e responsável da informação, podem contribuir a melhores sucessos. As bibliotecas, neste sentido, têm o repto de favorecer a alfabetização múltipla a que faz referência o documento do Conselho da União Europeia de 26 de novembro de 2012, que a salienta como competência essencial para a vinda e para todas as aprendizagens, e a define como a «compreensão, utilização e avaliação crítica de diferentes formas de informação, incluídos os textos e imagens, escritos, impressos ou em versão electrónica».

Todas as bibliotecas, também as escolares, podem contribuir a uma aprendizagem de alta qualidade, assim como favorecer a colaboração entre os diferentes sectores educativos, em especial para o estudantado mais desfavorecido, tal e como recolhe o Relatório de 2015 do Conselho e da Comissão Europeia sobre a aplicação do marco estratégico para a cooperação europeia no âmbito da educação e da formação (ET 2020), onde se afirma que a educação e a formação devem aproveitar as vantagens da evolução no âmbito das TIC e adoptar pedagogias inovadoras e activas, tomando como base métodos participativos e baseados em projectos.

Uma biblioteca escolar, activa e renovada segundo o modelo que se está a difundir, oferece oportunidades excelentes para que estudantado e professorado possam avançar nos seus objectivos e alargar a qualidade dos processos de aprendizagem ou de ensino em que estão inmersos. Proporciona um apoio imprescindível no desenvolvimento de outros programas do centro que possam contribuir ao incremento do sucesso escolar.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional recolhe nas Instruções de 2 de setembro de 2019 em relação com a organização e funcionamento das bibliotecas escolares para o curso 2019/20 que «Todos os centros de nível não universitário deverão estabelecer as medidas organizativo oportunas para pôr à disposição de estudantado, professorado e, na medida do possível, do resto da comunidade educativa, uma biblioteca escolar que favoreça o achegamento a livros informativos e de ficção, e a outros recursos informativos, em suporte impresso, audiovisual ou electrónico; presentes na biblioteca ou disponíveis através da internet; relacionados com os contidos do currículo ou que possam cobrir a variedade de interesses de leitura e de aprendizagem». Lembra nestas instruções que «o espaço da biblioteca deverá organizar-se em função das práticas que interessa incentivar». Incide-se, além disso, em que «esta biblioteca deverá ser cada vez mais inclusiva, que dê resposta às necessidades de todo o estudantado no que atinge à acessibilidade, aos recursos disponíveis através da colecção física ou virtual, aos equipamentos e às actividades propostas» e, também, em que «a biblioteca escolar deverá facilitar o tratamento transversal dos contidos e um enfoque interdisciplinario em projectos e actividades, contribuindo assim às mudanças metodolóxicos imprescindíveis».

Segundo prevê a LOE no seu artigo 112, corresponde às administrações educativas dotar os centros públicos dos meios materiais e humanos necessários para oferecer uma educação de qualidade e garantir a igualdade de oportunidades na educação.

O Plano LIA de bibliotecas escolares para o período 2016/2020 tem como um dos seus objectivos o de dotar os centros educativos de bibliotecas escolares úteis, estáveis, sustentáveis e acordes com as necessidades do século XXI. Entre os doce âmbitos de actuação definidos como «desafios», a rede de bibliotecas escolares precisa de actuações continuadas para alcançar avanços na renovação das bibliotecas da totalidades dos centros, de forma progressiva. Começa assim, por décimo sexto ano consecutivo, o processo de selecção de centros de titularidade da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional que se incorporam ao Plano de melhora de bibliotecas escolares, ao mesmo tempo que se continua, na medida do possível, com a linha de incentivos a aqueles centros públicos já integrados no programa que (segundo se pode apreciar no seguimento que se leva a cabo e nas memórias preceptivas), estão a realizar um trabalho coherente e ajustado aos compromissos adquiridos, caminhando para a consolidação destes recursos educativos ao serviço das suas respectivas comunidades educativas.

Por todo o anterior exposto, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e destinatarios

1. Através do procedimento desta ordem (ED516A) pretende-se seleccionar novos centros públicos para a sua incorporação ao Plano de melhora de bibliotecas escolares, assim como apoiar a continuidade deste programa mediante a concessão de novas quantias aos centros educativos incluídos em anteriores convocações (sempre que através do seguimento que se realiza desde a Assessoria de Bibliotecas Escolares, e muito especialmente, através da memória correspondente ao actual curso 2019/20, atinjam uma valoração positiva).

2. O plano de melhora procura incentivar e impulsionar o desenvolvimento de projectos de biblioteca escolar que recolham:

a) A organização, actualização e dinamização da biblioteca de centro, percebida como um centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem, em evolução para um «centro criativo das aprendizagens».

b) O desenho da biblioteca com um enfoque inclusivo, com atenção aos espaços, os recursos, as oportunidades e a atitude para uma correcta atenção da diversidade.

c) A incorporação de novas tendências em matéria bibliotecária: espaços para a criação, a aprendizagem manipulativa, a investigação, o trabalho colaborativo e a construção do conhecimento de modo partilhado.

d) O seu contributo à melhora dos processos de ensino e de aprendizagem e à aquisição das competências chave do estudantado.

e) O conceito de alfabetização múltipla (ou multialfabetismo) à hora de abordar a formação leitora do estudantado.

f) O desenho e o desenvolvimento de programas para a aquisição de competências informacionais e mediáticas, é dizer, as competências de uso, tratamento e produção de informação nos diferentes suportes e formatos, assim como o tratamento das linguagens dos diferentes meios de comunicação.

g) A imprescindível integração da cultura impressa e a cultura digital.

h) A realização de actividades de formação de utentes das bibliotecas e os seus recursos.

i) O papel da biblioteca escolar no desenvolvimento do projecto leitor de centro.

j) O fomento da leitura e da escrita.

k) O contributo da biblioteca à compensação das desigualdades sociais e à qualidade do ensino que se dá no centro.

l) As possibilidades que oferece para a incorporação de metodoloxías inovadoras e consequentes com as necessidades educativas actuais.

m) O envolvimento da biblioteca em actividades de extensão cultural destinadas a toda a comunidade escolar.

n) O contributo da biblioteca à consecução dos objectivos de desenvolvimento sustentável da ONU (ODS 2030).

3. Podem participar nesta convocação os centros não universitários de titularidade da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional incluídos nas seguintes alíneas:

a) Os centros integrados no programa em convocações anteriores:

1º. Centros incorporados nas convocações de 2005 a 2013 (Plambe 1-9), que receberão asignações para fundos.

2º. Centros incorporados nas convocações de 2014 a 2016 (Plambe 10-12), que poderão receber asignações para fundos assim como para mobiliario e outros equipamentos.

3º. Centros incorporados nas convocações de 2017 e 2018 (Plambe 13-14), que receberão asignações para fundos.

b) Os centros integrados na convocação de 2019 (Plambe 15), que poderão receber quantias para fundos, mobiliario ou outros equipamentos, assim como para despesas de funcionamento específicos da biblioteca.

c) Seleccionar-se-ão um mínimo de 25 novos centros, para a sua integração no Plano de melhora de bibliotecas escolares no curso 2020/21 (número que poderá incrementar no caso de produzirem-se baixas ou renúncias de centros já integrados anteriormente no Plambe). Em igualdade de pontuação terão preferência os centros situados em câmaras municipais rurais.

4. Os centros incluídos neste programa poderão receber formação específica, no contexto do Plano anual de formação do professorado e do próprio programa, assim como asesoramento através da assessoria de bibliotecas escolares da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, dependente da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Subdirecção Geral de Centros), desde onde se coordenará o plano de melhora e se levará a cabo o seguimento e supervisão oportunos.

5. As asignações ou ajudas, se for o caso, para os centros de nova incorporação estarão destinadas à actualização dos fundos documentários da biblioteca escolar, à renovação do mobiliario e outro equipamento necessário, assim como para outras despesas de funcionamento, e fixar-se-ão depois da análise das necessidades descritas na solicitude apresentada, em função da maior adaptação aos critérios recolhidos nesta ordem (que se materializar na pontuação atingida pela memória e programas apresentados), e das características de cada centro (número de unidades e de alunos e alunas matriculados).

Artigo 2. Dotação orçamental

1. As dotações económicas correspondentes a este plano de melhora realizar-se-ão com cargo às seguintes aplicações dos orçamentos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional para o ano 2020:

a) 950.000 € com cargo à aplicação 10.30.423A.628.1, destinada à aquisição de fundos documentários, em diferente suporte.

b) 400.000 € para a renovação de mobiliario e outros equipamentos, com cargo à aplicação 10.30.423A.625.1.

c) 40.000 € com cargo à aplicação 10.30.423A.229.15, com destino a despesas de funcionamento da biblioteca escolar.

Estas quantidades poderão ser alargadas antes da publicação no DOG da resolução definitiva desta convocação, em função da disponibilidade orçamental.

2. Nos centros de nova incorporação, à hora de estabelecer as quantias ter-se-ão em conta três supostos:

a) Os centros seleccionados de menos 6 unidades poderão receber até um máximo de 4.000 €.

b) Os centros de 6 ou mais unidades perceberão 4.000 € como asignação mínima. Esta quantia poderá incrementar-se segundo o estabelecido no artigo 1, número 5, desta mesma ordem, e dependendo da disponibilidade orçamental final.

c) Aqueles centros que solicitem a incorporação ao Plano de melhora de bibliotecas escolares na presente convocação, mas que já tivessem feito parte do programa e causado baixa anteriormente por diferentes razões, poderão ser seleccionados sempre que atinjam a valoração suficiente e sempre que transcorresse um mínimo de quatro anos desde a data da baixa. Neste suposto poderão perceber no máximo 4.000 €.

3. Junto com a asignação total concedida a cada projecto, detalhar-se-ão as quantias que deverão ser destinadas a sufragar despesas compreendidas nos seguintes conceitos:

a) Aquisições de fundos documentários impressos, electrónicos, audiovisuais ou multimédia; subscrições a publicações periódicas com destino à biblioteca escolar, também em suporte papel ou electrónico.

As aquisições realizar-se-ão, preferentemente, através das livrarias da zona de referência do centro.

Deverão incluir-se materiais destinados à atenção da diversidade (livros e outros materiais destinados ao estudantado com dificuldades específicas de aprendizagem, necessidades educativas especiais, altas capacidades, estudantado imigrante, etc.). A multiculturalidade e as diversas línguas com presença no centro deverão ser convenientemente tidas em conta, e sempre de acordo com o projecto linguístico do centro. Um mínimo do 50 % deverá ser em língua galega. Além disso, e com a finalidade de equilibrar a colecção e atender as necessidades de todas as áreas de aprendizagem, no curso 2020/21, a asignação desta partida destinará numa percentagem significativa (não menos do 50 %) a materiais informativos relacionados com as diferentes áreas de conhecimento (vinculados, por exemplo, aos projectos de investigação que se levem a cabo no centro durante o ano escolar).

b) Aquisição de mobiliario específico e adaptado: expositores, andeis, mobiliario para os espaços de leitura informal, mesas e cadeiras, etc. Incluir-se-á aqui a aquisição de outro equipamento específico para a biblioteca, necessário para atender as necessidades da comunidade educativa e cumprir as suas funções como centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem e, em especial, para poder abordar a imprescindível alfabetização múltipla.

c) Outras despesas de funcionamento da biblioteca escolar (material fungível, pequenas obras, material não inventariable; edição de materiais impressos para o estudantado ou as famílias, como guias de leitura, guias da biblioteca, materiais para a formação de utentes ou programas para a competência informacional, etc.).

Artigo 3. Requisitos

Os centros solicitantes deverão reunir os requisitos seguintes:

1. Contar com um espaço destinado exclusivamente à biblioteca escolar de centro.

2. Apresentar um programa para o funcionamento e utilização da biblioteca escolar, acorde com as pautas recolhidas nesta convocação, com uma gestão centralizada dos fundos documentários e uma organização que permita o seu aproveitamento por toda a comunidade escolar, com prioridade do estudantado e o professorado.

3. Designar um professor ou professora responsável da biblioteca escolar, entre o professorado definitivo no centro, por um período mínimo de dois anos e asignação de horas, dentro do seu horário lectivo e/ou complementar, em número suficiente para as funções que lhe são próprias, aproveitando as margens que oferece a actual configuração do regime horário do professorado. Este responsável integrará na comissão de coordinação pedagógica do centro.

4. Criar uma equipa de biblioteca ou grupo de apoio, de carácter interdisciplinario, formado por professorado dos diferentes ciclos ou departamentos presentes no centro, com disponibilidade e dedicação específica para a realização das diferentes tarefas derivadas do programa, que se terá em conta na elaboração dos horários do professorado ao começo do curso escolar. Preferentemente, será este professorado o que realize as «guardas de biblioteca», com o fim de garantir a unificação de critérios na gestão e organização dos fundos, e um maior aproveitamento desse tempo lectivo para formação, orientação, asesoramento do estudantado como utentes de fontes informativas, como leitores críticos e como produtores de informação em diversos suportes e formatos; também para a própria organização de todas as actuações em que intervém a biblioteca.

5. Integrar a biblioteca no desenvolvimento do projecto leitor de centro. Incluir o programa da biblioteca na programação geral anual de centro.

6. Detalhar uma série de compromissos para o próximo curso:

a) Atribuir um orçamento anual específico (entre um 5 % e um 10 % do orçamento do centro), para o funcionamento e actualização da biblioteca escolar, independente das asignações a que puder dar lugar a participação na presente convocação.

b) Destinar a totalidade do financiamento conseguido ao amparo desta convocação para a actualização e funcionamento da biblioteca escolar do centro.

c) Criar uma Comissão de Biblioteca no seio do conselho escolar (excepto naqueles centros que não contem com este órgão).

d) Participar nas actividades de formação sobre biblioteca escolar que se ofereçam de forma específica desde a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para os centros integrantes do programa. Ademais, todos os centros que se incorporam a este programa deverão solicitar um PFPP ao centro de formação e recursos de referência, nos prazos estabelecidos, para realizar ao longo do período 2020/2022, relacionado com o funcionamento da biblioteca escolar e os seus principais aspectos, ou incluir uma linha específica de biblioteca escolar nos PFPP já em marcha, se for o caso.

7. Apresentar as actividades da biblioteca escolar nas actividades de formação organizadas pela conselharia, de ser requeridos pela unidade de seguimento do Plano de melhora de bibliotecas escolares.

8. Contar com a aprovação do claustro e apresentar o projecto ao conselho escolar, se for o caso, para a sua valoração, assim como o compromisso de ambos os órgãos para facilitar a posta em prática do projecto.

Artigo 4. Solicitudes e prazo de apresentação

1. As solicitudes (modelo do anexo I) apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude de forma pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

2. O prazo limite de apresentação de instâncias será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Percebe-se por último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

3. A solicitude deverá estar assinada pela pessoa representante do centro e a sua apresentação implicará que aceita as bases da convocação e que são certos os dados indicados nela e na documentação achegada.

Artigo 5. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. Os centros do Plambe-1 a Plambe-14 (convocações dos anos 2005/2018) deverão cobrir a solicitude no anexo I, indicando se desejam continuar ou não no programa, e definir, segundo o anexo VIII, as linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar, para o curso 2020/21. A sua continuidade no Plano de melhora dependerá, em qualquer caso, da valoração positiva da memória correspondente ao presente curso 2019/20.

2. Os centros do Plambe-15, que foram integrados neste programa na convocação do ano 2019, apresentarão a solicitude de confirmação (anexo I), e deverão definir, além disso (segundo o anexo VIII), as linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar, para o curso 2020/21. Incluirão também os anexo V e VI.

3. Os centros que optem pela primeira vez à sua inclusão no Plano de melhora de bibliotecas escolares para o curso 2020/21, apresentarão as solicitudes, segundo o modelo de instância que figura como anexo I da presente ordem junto com a documentação que se especifica a seguir:

a) Análise da situação da biblioteca do centro, segundo o anexo II.

b) Breve memória de actividades levadas a cabo no período 2018/2020 dirigidas à posta em marcha ou reorganização e dinamização da biblioteca escolar como recurso de apoio aos projectos e programas do centro, assim como programas de fomento da leitura, de educação em informação ou de extensão cultural, segundo o anexo III. Indicar-se-á o número total de horas semanais destinadas à biblioteca escolar, no último curso, fixadas no horário do professorado da equipa de biblioteca, assim como da pessoa responsável dela (máximo 5 páginas, tamanho de fonte 12, a duplo espaço; podem-se incluir imagens da situação actual do centro, e outras, em páginas à parte, com o correspondente pé de foto, ademais de ligazón à web do centro ou ao blog da biblioteca).

c) Programa de biblioteca escolar para o curso 2020/21, segundo o guião previsto no anexo IV. Abrangerá os seguintes aspectos: optimização dos espaços, organização e automatização dos fundos, actividades para o fomento da leitura e contributo ao desenvolvimento do projecto leitor de centro; actuações em matéria de formação de utentes e de educação para a competência informacional e mediática; contributo da biblioteca ao desenvolvimento do currículo das diferentes áreas e matérias; medidas para a compensação das desigualdades sociais e dinamização cultural do centro (em matéria de leitura e de extensão cultural: apresentação de livros, recitais, leituras públicas, edição de boletins informativos, etc.). Incluir-se-á uma análise da situação real da biblioteca e das necessidades mais urgentes em matéria de fundos, equipamento, mobiliario ou outros (máximo 16 páginas, tamanho de fonte 12, a duplo espaço).

d) Relação do professorado responsável da biblioteca escolar e integrante da equipa de apoio, e documentação acreditador da formação deste professorado (em matéria de bibliotecas, fomento da leitura, escrita, competência digital, metodoloxías activas...), mediante cópia simples dos certificar correspondentes incluídos num único pdf, assim como o compromisso escrito de participar na formação específica que se ofereça durante o curso 2020/21 (segundo o anexo V).

e) Certificações da direcção do centro em que se façam constar as datas de apresentação da proposta do programa no claustro para a sua aprovação, e no conselho escolar para a sua informação, e para a valoração dos compromissos necessários para a participação nesta convocação, segundo os anexo VI e VII.

f) Certificados acreditador das actividades de formação do professorado que se responsabiliza da posta em marcha do programa de biblioteca.

4. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar de forma pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

5. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

6. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Junta e Galiza.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) NIF do centro solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devem realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de forma electrónica acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 8. Publicação de actos

Publicar-se-á a resolução definitiva no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, reguladora do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Serão igualmente objecto de publicidade através da página web Portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional (endereço electrónico http://www.edu.xunta.gal) a relação de solicitudes com deficiências ou documentação incompleta e a proposta provisória de resolução.

Artigo 9. Início do procedimento de selecção

1. Apresentada a solicitude, examinar-se-á para ver se reúne os requisitos exigidos e se vem acompanhada da preceptiva documentação e, caso contrário, requerer-se-á o solicitante para que, no prazo de dez (10) dias, emende e/ou complete os documentos e/ou dados que devem achegar-se, advertindo-lhe que, se não o fizer assim, se terá por desistido da seu pedido e proceder-se-á ao seu arquivamento depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderá requerer do solicitante quantos documentos e esclarecimentos considere necessários para complementar o expediente, e também poderá dispor que se levem a cabo as comprovações oportunas dos dados achegados pelos peticionarios. Qualquer alteração que se produza nos dados contidos na solicitude ou na documentação que a acompanha será comunicada pelo solicitante a esta direcção geral.

Artigo 10. Critérios de selecção

Para a selecção dos centros participantes ter-se-ão em conta os seguintes aspectos:

1. Qualidade global do programa apresentado, considerando o ponto de partida, as propostas e previsões de melhora assim como a dinâmica de atenção à biblioteca escolar já criada, como espaço para a leitura, informação e aprendizagem (até 6 pontos).

2. Coerência interna do programa, entre propostas apresentadas, situação real da biblioteca, e modelo proposto pela conselharia (até 9 pontos).

3. Viabilidade do programa apresentado com uma ajeitada correspondência entra as intervenções programadas e os objectivos previstos (até 9 pontos).

4. Grau de adequação do programa às orientações contidas nesta convocação, segundo a disposição adicional primeira, no qual se desenvolvem os objectivos e funções da biblioteca como centro de recursos que favoreça a leitura e a escrita (nos seus mais variados conteúdos, suportes e formatos), a autonomia na aprendizagem, o estudo, o trabalho colaborativo, a aquisição de habilidades no uso e tratamento da informação, o acesso às tecnologias da comunicação e da informação, a aquisição das competências chave no seu conjunto, e o achegamento dos bens culturais a toda a comunidade escolar (máximo de 45 pontos):

a) Utilização da biblioteca escolar como centro de recursos centralizado da informação e participação activa no desenvolvimento do projecto leitor (até 12 pontos).

b) Existência de actividades para o fomento da leitura e outros programas de difusão cultural à comunidade e propostas de utilização como lugar de trabalho (até 12 pontos).

c) Existência de fundos em diferentes suportes com uma colecção equilibrada e com atenção à diversidade (até 12 pontos).

d) Abertura da biblioteca à comunidade de modo amplo e acessível incluindo a atenção a actividades formativas (até 9 pontos).

5. Integração do programa nas actuações destinadas à aquisição das competências chave do estudantado e o cumprimento dos objectivos conteúdos no projecto educativo, assim como o grau de participação da biblioteca, dos seus recursos materiais e humanos, no desenvolvimento do projecto leitor de centro (até 15 pontos).

6. Formação específica da pessoa responsável da biblioteca escolar (acreditada mediante os certificado correspondentes), horário destinado à atenção da biblioteca e organização do horário do professorado integrante da equipa de apoio, máximo 9 pontos:

a) Por formação específica, concretizada em cursos ou jornadas relacionadas com a gestão da biblioteca escolar e as suas funções (máximo 3 pontos): formação entre 60 horas (duração mínima) e 80 horas, 1 ponto; formação por mais de 80 horas e até 100 horas, 2 pontos; e formação por mais de 100 horas, 3 pontos.

b) Por horário destinado à atenção da biblioteca (máximo 3 pontos).

– Em educação primária: de 3 horas semanais a menos de 5 horas, 1 ponto; de 5 ou mais horas semanais a menos de 9 horas, 2 pontos; de 9 ou mais horas, 3 pontos.

– Em educação secundária: de 5 horas semanais a menos de 7 horas, 1 ponto; de 7 ou mais horas semanais a menos de 9 horas, 2 pontos; de 9 ou mais horas, 3 pontos.

c) Por organização do horário do professorado integrante da equipa de apoio, máximo 3 pontos.

7. Número de membros da equipa de apoio e formação específica destes (acreditada mediante os certificado correspondentes), disponibilidade para realizar actividades de formação no centro e organização do horário do professorado que possibilite a viabilidade do programa (máximo 9 pontos).

a) 1º. Por número de membros da equipa de apoio e formação específica destes (máximo 3 pontos). Por pessoas: entre 2 e 4 pessoas, 0,50 pontos; de 5 ou 6 pessoas, 1 ponto; mais de 6 pessoas, 1,50 pontos. Pela soma de horas dos cursos dos membros da equipa: entre 20 e 40 horas, 0,50 pontos; mais de 40 horas e menos de 60, 1 ponto; mais de 60 horas, 1,50 pontos.

b) 2º. Por disponibilidade para realizar actividades de formação no centro (máximo 3 pontos): não disponibilidade, 0 pontos; disponibilidade para fazer grupos de trabalho e/ou seminários: entre 1 e 2 pontos; disponibilidade para actividades PFPP, 3 pontos.

c) Por organização do horário do professorado que possibilite a viabilidade do programa (máximo 3 pontos).

8. Grau de envolvimento da equipa directiva e do professorado do centro no seu conjunto (até 12 pontos).

9. Atenção à biblioteca escolar por parte do centro nos dois cursos anteriores no que diz respeito a orçamento, melhoras, organização e actividades realizadas, especialmente as destinadas à formação do estudantado como utente de diferentes fontes informativas, assim como o apoio a programas e actividades do centro (máximo de 81 pontos):

a) Existência de intervenção no espaço físico da biblioteca, assim como na colecção (fundos bibliográficos, recursos...) e equipamento nos dois últimos cursos com fundos próprios (até 9 pontos).

b) Utilização de sistemas estandarizados de classificação (CDU) com registro e presta-mo actualizado e automatizar em dois últimos cursos (até 12 pontos).

c) Realização de actividades de formação de utentes e actividades de trabalhos com a informação nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

d) Coordinação de projectos de carácter interdisciplinario e realização de actividades para a competência mediática nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

e) Sistematización de activais de fomento da leitura (hora de ler, mochilas, leituras partilhadas...) nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

f) Integração da cultura impressa e a cultura digital desde a concepção da leitura como alfabetização múltipla nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

g) Publicação de diferentes recursos como boletins informativos, recomendações, guias de leitura... tendo em conta a atenção à diversidade e o envolvimento das famílias (até 12 pontos).

10. Propostas de melhora nos serviços oferecidos pela biblioteca e uso que deles fazem os diversos sectores da comunidade escolar, assim como na atenção aos utentes da biblioteca, com especial atenção à diversidade (máximo de 33 pontos):

a) Oferece serviços de leitura em sala, consulta de livros e outros suportes, acesso à internet e me o presta individual e colectivo (até 9 pontos).

b) Realização de actividades de fomento da leitura, formação de leitores e asesoramento em matéria de leitura e de informação (até 9 pontos).

c) Programas específicos de apoio ao estudo com atenção à diversidade (até 6 pontos).

d) Horário de abertura da biblioteca, adaptação às necessidades da comunidade educativa, colaboração e integração no contorno sociocultural (até 9 pontos).

11. Avaliação da qualidade dos serviços prestados pela biblioteca à comunidade educativa, assim como do desenvolvimento e resultado das actividades desenvolvidas (máximo de 18 pontos):

a) Existência de critérios para a avaliação do projecto tendo em conta procedimentos e instrumentos e indicadores de qualidade (até 12 pontos).

b) Existência de ferramentas para a avaliação dos serviços e a sua qualidade seguindo as recomendações da Assessoria (até 6 pontos).

Artigo 11. Comissão de Valoração

1. Baixo a presidência do titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue, constituir-se-á uma Comissão de Valoração dos programas apresentados, integrada pelos seguintes membros:

a) A titular da Subdirecção Geral de Centros, ou a pessoa em quem delegue.

b) A titular da Subdirecção Geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo, ou a pessoa em quem delegue.

c) O chefe do Serviço de Gestão de Programas Educativos.

d) As pessoas responsáveis da Assessoria de Bibliotecas Escolares na Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.

e) O/a assessor/a responsável pela área de bibliotecas escolares no CAFI.

f) Um/uma funcionário/a da Subdirecção Geral de Centros, que actuará como secretário/a, com voz e sem voto.

2. A comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada para os efeitos de colaboração na valoração das solicitudes, entre os quais se incluirão assessores/as dos centros de formação e recursos e professorado com experiência na gestão e dinamização das bibliotecas dos centros.

Artigo 12. Resolução

1. A Comissão de Selecção, uma vez estudadas as solicitudes apresentadas, emitirá uma proposta provisória de resolução, que incluirá aqueles centros que melhor adecúen os seus programas às bases da convocação, indicando as quantidades atribuídas a cada centro, segundo se recolhe no artigo segundo desta ordem.

Esta proposta provisória publicará no Portal educativo e, ademais, enviar-se-á um aviso da publicação ao correio electrónico de todos os centros solicitantes.

2. A partir do dia seguinte ao da publicação desta proposta abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias naturais a fim de que se possam apresentar quantas alegações se considerem oportunas. No mesmo prazo poderá renunciar à participação no Plano de melhora de bibliotecas escolares. Uma vez revistas as reclamações, a comissão elevará a proposta definitiva à pessoa titular da conselharia para a resolução que proceda.

3. A resolução incluirá os novos centros seleccionados, assim como as quantidades atribuídas para o curso 2020/21 aos centros procedentes de anteriores convocações que continuam no programa segundo o previsto no artigo primeiro da presente ordem. Se houver baixas ou renúncias de algum destes últimos, poderia incrementar-se o número de centros de nova incorporação.

4. Será ditada pelo titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza no prazo máximo de seis (6) meses contados desde a publicação desta convocação.

No suposto de que não se ditasse resolução expressa dentro do prazo máximo previsto, os solicitantes deverão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

Artigo 13. Pagamento

As quantidades atribuídas por este plano serão transferidas aos centros num único pagamento, no período correspondente ao exercício económico de 2020. Poderão justificar-se despesas com cargo às asignações percebido ao amparo desta convocação com data desde o 1 de setembro de 2020. A despesa não realizada antes de remate do ano, incorporará ao orçamento do centro do ano 2021 de acordo com o estabelecido no artigo 5, alínea h), do Decreto 201/2003, de 20 de março, pelo que se desenvolve a autonomia na gestão económica dos centros docentes públicos não universitários (DOG de 4 de abril). Tomar-se-á como data final para efectuar a despesa o 10 de junho de 2021.

Artigo 14. Justificação, memória e avaliação

1. Com o 10 de junho de 2021 como data limite, os centros integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares em virtude desta convocação deverão remeter à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos a justificação económica correspondente, mediante certificação assinada pela pessoa representante legal do centro (anexo IX a esta ordem).

2. Além disso, no terceiro trimestre do curso 2020/21, desde a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos remeterá aos centros integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares um endereço web personalizado a cada centro, com o acesso a um formulario web em que deverão detalhar-se diversos aspectos de interesse em relação com a situação da biblioteca, as actividades desenvolvidas e o seu papel como recurso imprescindível na vida do centro. Este formulario, coberto pela pessoa responsável da gestão da ajuda recebida, visto pela direcção do centro e acompanhado da documentação (em arquivo electrónico) indicada a seguir, enviar-se-á à dita direcção geral, com a data limite anteriormente indicada. No formulario web deverão detalhar-se-á diversos aspectos de interesse em relação com a situação da biblioteca, as actividades desenvolvidas e o seu papel como recurso imprescindível na vida do centro. Incluirá espaço suficiente para detalhar, entre outras, as seguintes questões específicas:

a) O grau de cumprimento dos objectivos propostos no programa inicial ou nas linhas prioritárias para o curso 2020/21.

b) Uma breve descrição das actividades desenvolvidas (em relação com a gestão técnica, o fomento da leitura, a educação para a competência em informação, e outras).

c) A avaliação realizada das actividades desenhadas e desenvolvidas pela biblioteca, assim como do funcionamento dos serviços da própria biblioteca em benefício da comunidade escolar.

d) As previsões de futuro.

Através do formulario web achegar-se-ão, além disso:

a) Exemplos de materiais gerados pela biblioteca (em formato pdf)

b) O plano anual de leitura e, em caso que fosse revisto no curso 2020/21, o projecto leitor de centro.

c) Imagens actualizadas da biblioteca escolar e de alguma das actividades relacionadas (máximo 5 imagens, em formato jpg, com um máximo de 150 kb por imagem).

3. Para a qualificação final das actividades da biblioteca durante o curso 2020/21 ter-se-á em conta toda a informação recolhida neste formulario web. A data final para a cobrí-lo rematará o 10 de junho de 2021.

4. No caso de não enviar-se o formulario (coberto na sua totalidade), assim como a justificação da despesa no prazo assinalado, poderá ser causa de revogação das quantidades atribuídas e o centro deverá proceder ao reintegro da quantidade percebido, sem prejuízo das responsabilidades que se lhe possam exixir. Da mesma forma, o não cumprimento total ou parcial dos programas ou das condições que se tiveram em conta para a sua concessão, poderá dar lugar à anulação ou modificação da quantia do importe concedido.

5. Tanto a inspecção educativa como as pessoas responsáveis em matéria de bibliotecas escolares da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderão supervisionar e avaliar o desenvolvimento do plano.

Artigo 15. Certificação

A participação do professorado implicado neste programa de inovação educativa em qualidade de responsável pela biblioteca escolar, com funções de coordinação da equipa de apoio à biblioteca, e pela especial dedicação que requer, receberá uma certificação de inovação, equivalente a 30 horas de formação do professorado por ano académico, ao amparo do artigo 37 da Ordem de 14 de maio de 2013, pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado da Galiza.

Artigo 16. Visibilidade da participação no programa

Os centros integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares em virtude desta convocação estão obrigados a integrar o logo oficial deste programa nos seus espaços web e nos documentos que difundam actividades da biblioteca escolar, para o que lhes será remetido o correspondente arquivo desde a unidade de seguimento do programa. Da mesma forma, a página web do centro deverá incluir, entre a informação das suas instalações, imagens e uma descrição mínima da biblioteca escolar, assim como dos seus principais recursos e serviços à comunidade educativa.

Disposição adicional primeira. Informação com as directrizes para elaborar a documentação necessária para tramitar o presente procedimento

1. Modelo de biblioteca escolar.

Tal e como aparece recolhido no Marco de referência sobre as bibliotecas escolares, publicado pelo Ministério de Educação em 2011, as bibliotecas escolares que se precisam na actualidade são centros de recursos de leitura, informação e aprendizagem: «contornos» educativos específicos integrados na vida da instituição escolar. Apoiam o professorado no exercício das suas práticas de ensino e facilitam ao estudantado a aprendizagem dos contidos curriculares, assim como a aquisição de competências e de hábitos de leitura, numa dinâmica aberta à comunidade educativa.

Na biblioteca centralízase todo o material noticiário que pode empregar para os trabalhos escolares e para o tratamento e fomento da leitura (livros, revistas, jornais, discos, vinde-os, discos DVD, mapas, fotografias, diapositivas, materiais de produção própria, selecções de recursos electrónicos disponíveis na rede...). A biblioteca acolhe, organiza, facilita e difunde, entre os diversos sectores da comunidade escolar, os recursos existentes para um uso eficaz destes. Presta diversos serviços (leitura em sala, presta-mo, informação, formação de utentes, orientações e materiais para a educação documentário, actividades de fomento da leitura, acesso à internet...). A sua principal missão é contribuir à aquisição das competências chave contidas no currículo e apoiar os projectos e programas que leva a cabo o centro educativo, favorecendo, além disso, a aquisição e o desenvolvimento de hábitos de leitura entre os diferentes sectores da comunidade educativa. Constitui um instrumento imprescindível para a integração da cultura impressa e a cultura digital nas intervenções do professorado e nas práticas de aprendizagem do estudantado.

Além disso, deve enfrontar o repto de contribuir à correcta alfabetização múltipla do estudantado, competência essencial para a vinda e para as aprendizagens, tal e como é estabelecida no documento do Conselho da União Europeia de 26 de novembro de 2012, e que a define como a «compreensão, utilização e avaliação crítica de diferentes formas de informação, incluídos os textos e imagens, escritos, impressos ou em versão electrónica».

A biblioteca deve, além disso, abrir-se a novas tendências sociais no âmbito das bibliotecas e configurar-se como centros criativos de construção do conhecimento, habilitando espaços e proporcionando oportunidades para que as pessoas utentes (estudantado, professorado, outros membros da comunidade escolar) possam encontrar-se para pensar, desenhar, debater e desenvolver projectos pessoais ou sociais de carácter cultural, manipulativo, de investigação, de criação, de ajuda..., sejam de carácter informal ou vinculados à educação formal específica do centro educativo. Desta forma a biblioteca pode ser um instrumento útil e apreciado para a aprendizagem ao longo da vida. Integrar os meios para desenvolver projectos «maker», a robótica, os videoxogos ou o equipamento necessário para a produção autónoma de conteúdos audiovisuais ou transmedia podem servir para atrair à cultura e ao mundo do conhecimento estudantado em risco de exclusão, por exemplo.

Para uma ajeitada gestão e organização dos materiais, é preciso seguir critérios estandarizados no âmbito bibliotecário, simplificar o sistema de classificação e adaptando ao contexto escolar. A Assessoria de Bibliotecas Escolares publicou no portal educativo da Conselharia de Educação diversos materiais de apoio neste sentido (adaptação da CDU para bibliotecas escolares galegas, orientações, etc.). Desde a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, através da Amtega (Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza), facilita aos centros que o solicitem o programa Meigo para a informatização da biblioteca escolar.

A equipa de biblioteca elaborará um plano de aquisições acolhendo as sugestões e necessidades dos diversos níveis ou departamentos do centro, estabelecendo prioridades em função de uma actualização equilibrada dos fundos. Segundo as directrizes internacionais, uma proporção recomendable seria a de um 60 % de materiais de carácter informativo e um 40 % de materiais de ficção, incluídos todos os suportes. A este respeito, é preciso consultar diferentes recursos disponíveis no espaço temático das Bibliotecas Escolares da Galiza, do Portal Educativo, no endereço http://www.edu.xunta.gal/biblioteca.

É recomendable que todos os recursos documentários do centro (excepto os de carácter administrativo), sejam geridos pela biblioteca central, evitando a dispersão destes por salas de aulas, ciclos, departamentos, seminários e outros lugares, o que dificulta o conhecimento dos fundos existentes e a sua acessibilidade. Isto não tira que a biblioteca realize me os presta temporárias em função das necessidades do professorado, na sua prática pedagógica, e do estudantado. As necessidades derivadas da posta em andamento do projecto leitor ou do tratamento dos diferentes aspectos do currículo podem exixir a criação de secções de sala de aulas», que se nutrirão dos recursos da biblioteca do centro (ou de outras bibliotecas), mediante o sistema de empréstimo temporário.

O critério para a colocação dos fundos terá em conta a acessibilidade a eles por parte do estudantado. Os andeis serão preferentemente abertos, sem pechos nem barreiras innecesarias. Os armarios fechados não facilitam «o acesso directo» promovido no âmbito bibliotecário, também não atitudes responsáveis nem autonomia no uso dos bens comuns.

A existência de uma biblioteca escolar, organizada e dinamizada, facilita:

– Apoio aos processos de ensino e de aprendizagem.

– Aprendizagem autónoma.

– Tratamento da leitura comprensiva em todas as áreas curriculares.

– Desenvolvimento de habilidades e de competências básicas.

– Achegamento aos diferentes suportes e formatos em que se transmite a informação: alfabetização múltipla.

– Educação para a competência informacional: para o uso, tratamento e produção da informação.

– Integração das tecnologias da comunicação e da informação na recolha e tratamento dela, e na selecção de leituras.

– Criação e consolidação de hábitos de leitura e de escrita.

– Acesso igualitario aos recursos culturais.

– Educação numa vivência saudável do tempo de lazer.

– Apoio ao estudantado com necessidades educativas específicas.

O horário de funcionamento da biblioteca deverá ser o mais amplo possível, segundo a disponibilidade horária do professorado; em qualquer caso procurar-se-á que esteja aberta, e atendida pela pessoa responsável ou por integrantes da equipa de apoio a totalidade do tempo lectivo. Para a sua abertura no horário extraescolar poderá contar-se com pessoal auxiliar, em colaboração com outras instituições como a associação de mães e pais, a câmara municipal ou outras, baixo a indispensável coordinação, sempre, do responsável designado pela direcção; depois de acordo escrito e com conhecimento das autoridades educativas.

As equipas directivas dos centros, atendendo à normativa vigente, considerarão o funcionamento da biblioteca escolar como uma das necessidades organizativo do centro e, em consequência, terão em conta esta circunstância à hora da distribuição horária de começo de curso.

Assim, o Decreto 86/2015, de 25 de junho, que estabelece os currículos para a educação secundária e o bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no seu artigo 38, dedicado às bibliotecas escolares e à leitura, que «os centros docentes disporão de uma biblioteca escolar. Tomar-se-ão as medidas organizativo necessárias para que a biblioteca escolar tenha um funcionamento estável e sirva aos objectivos do projecto leitor de centro. A biblioteca tem como objectivos ser um centro de recursos e oportunidades para a leitura, a aprendizagem e a informação; um ponto de encontro entre o estudantado, professorado e famílias que facilite a comunicação, a criatividade, as aprendizagens, a aquisição de competências chave, as metodoloxías activas e o trabalho colaborativo e, ademais, que estimule os intercâmbios culturais no centro docente».

Por sua parte, o Decreto 105/2014, de 4 de setembro, que estabelece o currículo de educação primária para A Galiza, recolhe no seu artigo 18 que «os centros docentes contarão com uma biblioteca escolar, instrumento fundamental para o desenvolvimento do programa de promoção da leitura (projecto leitor de centro), como centro de referência de recursos da leitura, da informação e da aprendizagem e ponto de encontro entre estudantado, professorado e famílias que facilite a comunicação, a criatividade, as aprendizagens e o trabalho colaborativo ademais de estimular os intercâmbios culturais no centro.

Para alargar estas orientações, recomenda-se a consulta do Marco de referência sobre as bibliotecas escolares, publicado pelo Ministério de Educação, Cultura y Desporto (2011), acessível no seguinte endereço: http://www.edu.xunta.és biblioteca/blog/?q=node/409

Além disso, deverão ter-se em conta as Instruções de 2 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, em relação com a organização e o funcionamento das bibliotecas escolares, durante o curso 2019/20, nos centros docentes de níveis não universitários, de titularidade da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, ou aquelas que especificamente se publiquem para o curso 2020/21.

2. Centros de especial tipoloxía.

Existem alguns tipos de centros não universitários que, pelas características dos ensinos que dão ou pela sua configuração especial, precisam realizar adaptações das orientações gerais aqui recolhidas, assim como as pautas estabelecidas nas supracitadas instruções da Direcção-Geral de Centros de 2 de setembro de 2019 em relação com a organização e o funcionamento das bibliotecas escolares. Em qualquer caso, a biblioteca deverá responder às demandas e necessidades da comunidade educativa, orientando as suas actividades a apoiar e reforçar o desenvolvimento do currículo próprio, a estimular o uso dos recursos disponíveis e a favorecer o desenvolvimento de hábitos de leitura entre o seu estudantado.

CRA e CPI: é preciso um esforço organizativo para que a biblioteca responda às necessidades do estudantado deste tipo de centros. Com carácter geral, e ainda que por razões organizativo e de acessibilidade aos recursos resulte conveniente em alguns casos a distribuição dos materiais da colecção em espaços diferenciados, configurar-se-ão como biblioteca escolar única, com uma só base de dados para o registo dos materiais disponíveis e uma programação conjunta, percebendo que o total de secções de sala de aulas ou nível conformam «a biblioteca» do centro.

EPA, EOI, CIFP e CMUS: orientarão as suas actividades à integração da leitura e dos recursos informativos directamente relacionados com os ensinos que dão numa dinâmica de apoio ao currículo e de fomento da leitura entre os diferentes membros da comunidade educativa. O conceito de alfabetização múltipla e uma visão interdisciplanaria dos diferentes âmbitos do conhecimento para facilitar as aprendizagens, serão muito úteis para enfocar as actividades de forma que resultem mais eficazes.

CEE: adaptarão o seu mobiliario, equipamento, recursos e actividades ao estudantado presente ao centro, na procura de que a biblioteca, como espaço criativo de aprendizagem responda às necessidades deste estudantado, oferecendo-lhe oportunidades de achegamento à leitura, à escrita e à informação, mas também à criação e à expressão em toda a sua amplitude e a participação activa em práticas de trabalho colaborativo e enriquecedor.

3. Educação em informação. Fomento da leitura.

No desenho de programas de dinamização da biblioteca escolar, é preciso ter em conta dois tipos de actividades: aquelas dirigidas à formação do estudantado em tanto que utente da biblioteca e à aquisição de habilidades e procedimentos para o acesso à informação e o seu tratamento (o que se conhece como alfabetização informacional ou competência informacional, e que constitui um dos objectivos básicos da biblioteca escolar), e aquelas outras que se englobam no conceito de fomento da leitura: narrações, leitura individual, leituras partilhadas, apresentações de livros, encontros com autores ou ilustradores, livro-fórum, clubes de leitura, apadriñamentos leitores, leituras partilhadas, jogos de animação, obradoiros de escrita criativa... É preciso contemplar a leitura num senso amplo: a leitura para aprender, para fazer um resumo, para buscar um dado, para resolver um problema, para elaborar um trabalho; mas também a leitura pracenteira, a que, realizada em solidão ou em companhia, tem como único objectivo o desfruto do texto literário. Além disso, é imprescindível orientar e facilitar práticas de leitura em todo o tipo de suportes, atendendo às particularidades da leitura em tela e alargando a experiência leitora do estudantado.

A biblioteca escolar tem um papel preponderante à hora de desenhar e desenvolver o projecto leitor de centro, documento que, segundo o estabelecido na normativa curricular, articulará todas as intervenções que o centro vai levar a cabo em relação com a leitura, a escrita e as habilidades informativas, e que se plasmar em planos anuais de leitura.

Da mesma forma, a biblioteca escolar é o espaço natural de achegamento à informação em qualquer formato, incluído o electrónico. As bibliotecas devem ser espaços de integração da cultura impressa e da cultura digital.

Para o desenvolvimento das competências em informação e médios, os centros educativos têm à sua disposição propostas de actuação como a matéria de livre configuração «Investigação e tratamento da informação» para 1º e 2º curso da ESO, contida na Ordem de 15 de julho de 2015 (DOG de 21 de julho), assim como adaptações desta matéria para o ensino primário publicadas na página de Bibliotecas Escolares da Galiza.

4. Responsável pela biblioteca escolar.

O funcionamento eficaz da biblioteca escolar supõe uma ajuda fundamental para o labor de todo o professorado e é necessária a colaboração de todos e todas para a sua existência. Porém, resulta imprescindível a presença de uma pessoa responsável deste recurso do centro. O/a responsável pela biblioteca escolar deve ser designado/a pela direcção, garantindo no possível a estabilidade e o bom funcionamento deste serviço. Para isto, ter-se-ão em conta o interesse, a idoneidade, a formação ou a experiência neste âmbito, assim como a disponibilidade horária do professorado.

As funções do responsável pela biblioteca escolar são:

– Elaborar a programação anual de biblioteca escolar, atendendo aos projectos curriculares do centro e uma memória final.

– Colaborar ao desenho e posta em prática do projecto leitor de centro, coordenando-o se for o caso.

– Realizar o tratamento técnico dos fundos (seleccionar, organizar, classificar e catalogar).

– Informar o claustro das actividades da biblioteca e integrar as suas sugestões.

– Difundir os fundos existentes e as suas possibilidades de consulta entre toda a comunidade escolar.

– Definir os critérios para o presta-mo e atender o serviço junto com a equipa de apoio.

– Asesorar o professorado em técnicas de animação à leitura, estratégias de dinamização, formação de utentes e trabalho documentário, seleccionando e elaborando materiais, junto com o resto do professorado, para a formação do estudantado nestes aspectos e a dinamização cultural do centro.

– Coordenar a equipa de apoio à biblioteca escolar.

Estas e outras questões sobre a dinamização específica da biblioteca escolar estão recolhidas na Ordem de 17 de julho de 2007, pela que se regula a percepção da componente singular do complemento específico para a função titorial e outras funções docentes (DOG de 24 de julho).

Deverão ter-se em conta também as Instruções de 2 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para a organização e o funcionamento da biblioteca escolar, já aludidas, ou aquelas que especificamente se publiquem para o curso 2020/21.

5. Equipa de apoio.

Estará formado por professoras e professores dos diferentes ciclos ou departamentos existentes no centro, que trabalharão em coordinação com o responsável pela biblioteca para a consecução dos objectivos previstos e a posta em marcha das actividades organizadas. A chefatura de estudos, aproveitando as margens horárias do quadro de professorado, preverá as necessidades da biblioteca escolar à hora de elaborar os horários do professorado, nos quais ficará recolhida a sua participação neste serviço.

As funções dos integrantes da equipa de biblioteca são:

– Apoiar o responsável pela biblioteca na organização e dinamização desta, desenvolvendo assim as funções que se lhe encomendam à biblioteca escolar.

– Recopilar informações, materiais e recursos necessários para o bom funcionamento do serviço, com o fim de facilitar-lhos aos utentes da biblioteca escolar.

– Cooperar ao desenho, organização e posta em marcha das actividades programadas.

– Estabelecer critérios para a aquisição e actualização dos fundos da biblioteca.

– Recolher propostas e sugestões do professorado e o estudantado com o fim de melhorar as intervenções e colaborar no desenvolvimento da competência leitora, o hábito leitor e as habilidades de trabalho intelectual.

6. Comissão de Biblioteca no conselho escolar.

A criação de uma Comissão de Biblioteca no seio do conselho escolar resulta de grande interesse para a sensibilização de todos os membros da comunidade escolar a respeito da necessidade deste serviço, procurando-lhe atenção e estabilidade, assim como a necessária colaboração com a biblioteca pública de referência (inclui-se como requisito para a participação na convocação do Plano de melhora).

A Comissão de Biblioteca poderia ter a seguinte composição: por parte do conselho escolar, um professor/a, um pai/mãe, um representante da câmara municipal, um representante da direcção; por parte da associação de mães e pais, um representante; por parte da biblioteca pública mais próxima, o responsável; o responsável pela biblioteca escolar, quem actuará como secretário/a. A comissão reunir-se-á uma vez ao trimestre, presidida pela chefatura de estudos ou o/a director/a.

As funções desta Comissão de Biblioteca seriam:

– Analisar as necessidades da biblioteca escolar referidas a infra-estrutura, equipamento, manutenção e atenção em horário lectivo e em horário extraescolar.

– Realizar propostas ao conselho escolar para as melhoras necessárias.

– Gerir a abertura da biblioteca em horário extraescolar, procurando as necessárias colaborações e garantindo que todas as intervenções se realizarão seguindo os critérios estabelecidos pela equipa de apoio e o responsável pela biblioteca escolar.

– Propor estratégias de colaboração entre a biblioteca escolar e a biblioteca pública mais próxima.

– Promover actividades de sensibilização e dinamização cultural entre toda a comunidade escolar.

– Realizar propostas para a aquisição de fundos e equipamento, com o correspondente projecto orçamental, que se remeterão ao conselho escolar.

– Realizar gestões com os sectores culturais, educativos, sociais e económicos do contorno do centro educativo que possam colaborar com a biblioteca escolar e os seus objectivos.

Disposição adicional segunda. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia –Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional– com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição adicional terceira. Autorização para ditar instruções

Faculta-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as resoluções necessárias para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição adicional quarta. Recursos e impugnações

Esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada potestativamente em reposição no prazo de um mês ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional (artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas); ou mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses (artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa). Em ambos os casos, os prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

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ANEXO III

Memória de actividades levadas a cabo no centro em relação com a organização
da biblioteca escolar, o fomento da leitura e outras (período 2018/2020)

Breve descrição das actuações no período 2018/2020, detalhando, se for o caso, os seguintes aspectos (máximo 5 páginas, tamanho de fonte 12, imagens à parte):

– Intervenções em relação com o espaço físico da biblioteca escolar, equipamento, recursos, fundos...

– Actuações para a centralización dos fundos documentários existentes no centro, organização, registro e catalogação e automatização. Programa informático empregado.

– Critérios e forma de realizar o empréstimo.

– Orçamento anual específico para a biblioteca, de carácter ordinário.

– Horário de abertura da biblioteca, com atenção específica.

– Número de horas atribuídas no curso 2019/20 para a pessoa responsável e para o conjunto da equipa da biblioteca escolar.

– Organização do professorado para a sua atenção.

– Publicação de boletins, guias de leitura, blogs ou páginas web da biblioteca, etc.

– Actividades relacionadas com o fomento da leitura. Apoio ao projecto leitor de centro.

– Actuações de apoio a outros programas ou projectos de sala de aulas/centro.

– Actividades relacionadas com a formação de utentes e a educação em informação.

– Actuações, desde a biblioteca, destinadas à compensação das desigualdades socioculturais, ou atenção à diversidade.

– Presença da biblioteca escolar nos documentos organizativo e nas práticas pedagógicas do centro.

– Incidência das intervenções realizadas no conjunto da comunidade educativa. Impacto nos sucessos educativos, se os houver.

ANEXO IV

Programa de biblioteca escolar-curso 2020/21

Deverá incluir (num máximo de 16 páginas, corpo 12, duplo espaço) os seguintes pontos:

– Justificação.

– Breve descrição das necessidades mais urgentes em matéria de equipamento e colecção.

– Objectivos (realistas e concretos).

– Tipo de organização e funcionamento previsto.

– Actuações previstas nos seguintes âmbitos:

– Gestão técnica e organização.

– Formação para o uso, tratamento e produção de informação.

– Formação de utentes.

– Programas de formação para a competência informacional e mediática.

– Projectos de carácter interdisciplinario ou outros.

– Actividades para o fomento da leitura e a compreensão leitora em todas as áreas e matérias.

– Apoio ao desenvolvimento do projecto leitor de centro (em matéria de leitura, escrita e habilidades no uso, tratamento e produção de informação).

– Apoio a outros programas e projectos de sala de aulas/centro.

– Apoio ao estudo ou outras actividades desde a biblioteca para a compensação das desigualdades sociais e a correcta atenção à diversidade.

– Acções para a integração da cultura impressa/cultura digital. Multialfabetismos.

– Difusão dos recursos disponíveis na biblioteca.

– Envolvimento das famílias e colaboração com outras bibliotecas.

– Outros.

– Horário previsto de atenção específica (responsável e integrantes da equipa de apoio).

– Critérios e procedimentos de avaliação. Indicadores que se terão em conta e instrumentos que se vão utilizar.

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ANEXO VIII

Linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar para o curso 2020/21
(centros já integrados no Plambe)

Documento que detalhará, num máximo de 4 páginas, as linhas prioritárias de actuação nos seguintes pontos:

– Em relação com a organização e gestão; a configuração da biblioteca como «laboratório criativo de aprendizagens».

– Em relação com a dinamização e promoção dos recursos da biblioteca, a sua integração no tratamento do currículo e o seu contributo à alfabetização múltipla e ao desenvolvimento das competências básicas do estudantado.

– Em relação com a formação de utentes e aquisição da competência informacional (competência para o tratamento da informação incluída na actual «competência digital»).

– Em relação com o fomento da leitura e com o desenvolvimento do projecto leitor de centro (em matéria de leitura, escrita e habilidades no uso, tratamento e produção de informação).

– Em relação com os avanços para uma biblioteca inclusiva.

– Outras actuações.

– Critérios e procedimentos de avaliação. Indicadores e instrumentos que se vão utilizar.

– Pessoa designada como responsável/dinamizadora da biblioteca escolar. Equipa de apoio. Horário previsto.

Este documento deverá vir assinado pela pessoa responsável da biblioteca e visto pela direcção do centro.

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