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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 2 de junho de 2020 Páx. 21934

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO do 25 maio de 2020 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (Diário Oficial da Galiza do 8 de febrero), (código de procedimento IN848D).

No marco da RIS3 definem-se vários instrumentos de apoio agrupados dentro do programa de apoio às PME inovadoras «Peme Inova», que tem por objectivo incidir no déficit das empresas, sobretudo das PME, a respeito da sua capacidade de inovar por falta de recursos idóneos para a absorção de conhecimentos. Neste contexto situa-se a iniciativa Inova Peme de melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação

Para a execução deste programa de ajudas, Gain publicou no DOG a seguinte convocação:

Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento IN848D).

As ajudas concederam mediante as resoluções de 29 de julho de 2019, publicada no DOG de 13 de agosto de 2019 e de 29 de outubro de 2019, lista de aguarda publicada no DOG de 27 de novembro de 2019, e os planos de inovação rematam no ano 2020.

Durante a execução destes planos de inovação entrou em vigor o Acordo do Conselho da Xunta de 12 de março de 2020 pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública, na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19 (DOG núm. 49 bis, de 12 de março de 2020). Ao mesmo tempo, o Governo de Espanha ditou o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 (BOE núm. 67, de 14 de março de 2020), e o Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social do COVID-19 (BOE núm. 73, de 18 de março de 2020).

Além disso, o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 24 de abril de 2020, sobre a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, estabelece a respeito das subvenções já concedidas no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, e como consequência do COVID-19 ou das medidas adoptadas pelas administrações públicas para combatê-lo, a possibilidade de modificar as ordens de convocação ou resoluções de concessão para alargar os prazos de execução da actividade subvencionada e, de ser o caso, de justificação e comprovação da dita execução, ainda que não se recolhesse nas correspondentes bases reguladoras.

A situação de crise sanitária gerada pela pandemia do coronavirus COVID-19 provocou um palco sem precedentes que começa a traduzir numa situação extremadamente grave em termos económicos, pelo que é necessário implementar acções rápidas e eficazes que permitam mitigar o impacto socioeconómico do estado de alarme no tecido empresarial espanhol. É necessário garantir que as empresas, sejam do tipo que sejam, dispõem de suficiente liquidez e preservam a continuidade da actividade económica durante e depois do abrocho de COVID-19.

Portanto, em vista desta situação excepcional e das supracitadas medidas adoptadas pela Xunta de Galicia e pelo Governo de Espanha, é preciso modificar determinados artigos das bases reguladoras da citada convocação, já que a execução dos planos de inovação foi suspensa ou bem continua mas a um ritmo muito menos intenso devido a dificuldades de subministração, a expedientes de ERTE que afectam o pessoal involucrado no plano de inovação, a paralizações ou demoras nas subcontratacións necessárias ou outras circunstâncias derivadas do contexto actual.

As modificações que se consideram necessárias afectam fundamentalmente a distribuição de custos por anualidades e as datas limite de realização e de apresentação de comprovativo de despesa, a flexibilidade dos pagamentos antecipados com o fim de dar-lhes liquidez às entidades beneficiárias e o momento da comprovação final obrigatória por parte de Gain.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

Modificação da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento IN848D), publicada no DOG de 8 de fevereiro de 2019.

Artigo 1. Modificação do artigo 28 das bases reguladoras

O artigo 28 das bases reguladoras fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 28. Pagamento

1. Poderão realizar-se pagamentos antecipados e à conta das subvenções recolhidas nesta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 31.6 da Lei 9/2007, nos artigos 62 e 63 do Decreto 11/2009 e nesta convocação.

2. Pagamentos antecipados.

a) Anualidade 2019: poderá solicitar-se o antecipo do até o 50 % do importe concedido para esta anualidade depois de solicitude expressa para o efeito.

A entidade beneficiária que queira solicitar o antecipo deverá apresentar a solicitude, no modelo que estará ao seu dispor na página web da Agência Galega de Inovação (http://gain.junta.gal) e na qual se incluirá uma declaração responsável de ter iniciado as actividades do plano, assim como do conjunto das ajudas solicitadas ou concedidas para o mesmo fim de todas as administrações públicas, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da resolução de concessão.

b) Anualidade 2020: de acordo com o artigo 63.3 do Decreto 11/2019, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e trás a autorização do Conselho da Xunta da Galiza poderão realizar-se pagamentos antecipados até o 70 % da subvenção concedida nesta anualidade sempre que, conjuntamente com os pagamentos antecipados e à conta realizados até esse momento, não se supere o 80 % da percentagem subvencionada conforme o ponto 4 deste artigo.

Em caso que a justificação da anualidade anterior seja insuficiente e dê lugar a uma minoración da subvenção, o montante minorar detraerase do montante desta anualidade.

A entidade beneficiária que queira solicitar o pagamento antecipado deverá apresentar a corresponde solicitude motivada, no modelo que estará ao seu dispor na página web da Agência Galega de Inovação (http://gain.junta.gal) e na qual se incluirá uma declaração responsável de continuidade de execução das actividades do plano, assim como do conjunto das ajudas solicitadas ou concedidas para o mesmo fim de todas as administrações públicas.

3. Pagamentos parciais à conta: fá-se-ão efectivos, para cada anualidade, uma vez apresentada e comprovada a correcta justificação da execução das actividades objecto da ajuda.

4. O montante conjunto dos pagamentos parciais à conta e dos pagamentos antecipados não poderá ser superior ao 80 % da percentagem subvencionada correspondente aos pagamentos justificados, nem excederá a anualidade prevista em cada exercício orçamental.

5. No caso de pagamentos à conta ou anticipos, não se precisará a apresentação de garantias de acordo com o disposto nos artigos 65.2 e 67.4 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

6. Recebida a documentação justificativo da subvenção, a Agência Galega de Inovação, antes de proceder ao seu pagamento final, poderá realizar as actuações de comprovação oportunas para verificar a realização da actividade e o cumprimento da finalidade que determinaram a concessão da subvenção, de acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei 9/2007.

Ademais, com carácter prévio ao pagamento final da subvenção, a Agência Galega de Inovação comprovará a realização das actividades desenvolvidas no plano de inovação, tendo como referência as previsões da entidade beneficiária valoradas no artigo 19 desta resolução.

A comprovação dará lugar a um relatório técnico positivo ou negativo. O segundo caso suporá, de acordo com o disposto no artigo seguinte, uma minoración da ajuda igual à percentagem de não cumprimento assinalado no relatório técnico, sempre e quando o não cumprimento não supere o 40 %, suposto em que procederá o reintegro total.

Se pela situação excepcional criada pela epidemia COVID-19 não for oportuno realizar a inspecção in situ, transitoriamente poderá substituir pela entrega de justificação documentário em que se constate de forma razoável e suficiente a realização da actividade subvencionada e, no caso de activos tanxibles, pelo envio de materiais fotográficos por parte do beneficiário de jeito que se possa comprovar o seu correcto funcionamento e as suas características, número de série e o cumprimento dos requisitos de publicidade da normativa Feder, sem prejuízo de que posteriormente, quando seja possível, se efectue a dita inspecção».

Disposição adicional única. Redistribuição de créditos

Com a finalidade de facilitar a realização dos planos de inovação e harmonizar ao seu progresso a distribuição anual de despesa, poder-se-á solicitar uma redistribuição do montante da anualidade 2020, com um limite máximo de vinte por cento do custo concedido para esta anualidade, aumentando no mesmo importe a anualidade 2021. Esta redistribuição deverá ser solicitada antes de 15 de setembro de 2020 e previamente à sua aprovação deverá tramitar-se o correspondente expediente económico.

A autorização desta redistribuição implica que para o ano 2021 o período de realização de despesas (emissão de facturas) e realização de pagamentos das despesas executadas será de 1 de dezembro de 2020 ao 31 de março de 2021 e o prazo de apresentação da documentação justificativo será até o 30 de abril de 2021.

Disposição derradeiro única. Vigência e entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação