Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 1 de junho de 2020 Páx. 21803

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se acorda a seguir da tramitação do procedimento e do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Resolução de 24 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções correspondentes aos programas de apoio infraestrutural e aquisição de equipamentos às entidades galegas no exterior, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento PR924C).

Segundo o estabelecido no artigo 4 do Decreto 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a Secretaria-Geral da Emigração é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ao qual lhe correspondem as competências em matéria de desenvolvimento da Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade, as relações com as comunidades galegas no exterior, as políticas de emigração e retorno na Galiza e a representação e participação nos órgãos e foros relacionados com elas que lhe encomende a pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza.

Além disso, a disposição adicional segunda do Decreto 76/2017, de 28 de julho, desconcentra na pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração a competência para a aprovação das bases, a convocação e a resolução das ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.

Através da Secretaria-Geral da Emigração, a Xunta de Galicia desenvolve, desde há anos, programas de ajudas e subvenções em favor das comunidades galegas no exterior com o fim de possibilitar o cumprimento dos interesses e finalidades que lhes são próprias.

A Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade, define a galeguidade como o direito das comunidades galegas assentadas fora da Galiza a colaborarem e a partilharem a vida social e cultural do povo galego, tal e como assinala o artigo 7.1 do Estatuto de autonomia da Galiza.

O passado dia 10 de março de 2020, no DOG número 47, publicou-se a Resolução de 24 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções correspondentes aos programas de apoio infraestrutural e aquisição de equipamentos às entidades galegas no exterior, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento PR924C).

Esta ordem de convocação estabelecia um prazo de um mês para a apresentação de solicitudes, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O dito prazo começou o 11 de março e rematava o dia 10 de abril, mas ao ser inhábil, conforme a normativa vigente, devia rematar o 13 de abril, primeiro dia hábil posterior.

Mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, interrompeu-se o prazo para a tramitação deste procedimento, quando restavam vinte e nove (29) dias naturais para a finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

O Acordo do Conselho da Xunta de 3 de abril sobre a seguir de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se tivessem aprovado e publicado as correspondentes bases reguladoras e convocação, mas não se tivesse ditado resolução de concessão no dito momento.

O 22 de maio de 2020, o Conselho da Xunta valorou favoravelmente a proposta de continuação pela Secretaria-Geral da Emigração dos procedimentos de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 462/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, entre os que se encontra o procedimento regulado pela Resolução de 24 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções correspondentes aos programas de apoio infraestrutural e aquisição de equipamentos às entidades galegas no exterior, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento PR924C).

Portanto, em virtude do exposto e no exercício das competências atribuídas no Decreto 76/2017, de 28 de julho, da autorização do acordo do Conselho da Xunta de 22 de maio de 2020, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da referida Lei 9/2007; nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normativa de aplicação,

RESOLVO:

Acordar a seguir da tramitação do procedimento de concessão de subvenções regulado na Resolução de 24 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções correspondentes aos programas de apoio infraestrutural e aquisição de equipamentos às entidades galegas no exterior, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento PR924C), e o prosseguimento dos vinte e nove (29) dias naturais do prazo de apresentação de solicitudes contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2020

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração